Reclamação sobre não recebimento de TAGs e cobrança abusiva de boleto de condomínio com QR Code inválido.

Respondida
Salto - SP
20/07/2026 às 10:04
ID: 254326303
Bom dia. Venho por meio deste canal registrar minha insatisfação com os serviços prestados devido a dois problemas distintos que não foram resolvidos.
1. Falta de envio das TAGs solicitadasFiz a solicitação de mais duas tags gratuitas para o meu plano. No entanto, até o momento, os itens não foram entregues. Estou sem as minhas tags por conta desse atraso na logística de vocês. Aguardo o envio imediato.
2. Boleto de condomínio de março e cobrança abusiva do meu boleto de condomínio, referente ao mês de março consta como atraso por culpa exclusiva do sistema de cobrança. Tentei realizar o pagamento diversas vezes dentro do prazo, mas o QR Code do Pix fornecido não funcionava de forma alguma. Para piorar a situação, a administradora enviou o meu débito para um escritório de advocacia/cobrança sem que o título tivesse sequer 15 dias de atraso. Esse escritório está me cobrando o dobro do valor original do boleto. Por conta desse absurdo e da falta de suporte para resolver o problema do Pix na data correta, o mês de março continua inadimplente. Deixo claro que não vou pagar esse valor abusivo e cobrado em dobro.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:09
Olá, Ana
Agradecemos pelo seu relato e lamentamos o ocorrido.
Estamos acompanhando o seu caso de forma próxima e, inclusive, já estou em contato com você por WhatsApp para tratar de cada um dos pontos apresentados e buscar a melhor solução.
1. TAGs de acesso
Verificamos que a solicitação das duas TAGs não constava na relação encaminhada pelo síndico a nós, motivo pelo qual o pedido não foi processado.
Mesmo assim, para solucionar a situação da forma mais ágil possível, providenciaremos o envio das TAGs por nossa conta, em caráter excepcional. Assim que a remessa for realizada, informaremos o prazo previsto para a entrega.
2. Cobrança da taxa condominial
Realizamos a conferência do histórico da unidade e identificamos que a primeira cobrança da assessoria ocorreu em 13/04/2026, ou seja, mais de 30 dias após o vencimento do boleto, e não antes de 15 dias.
Na época, o condomínio possuía contrato com uma empresa de assessoria de cobrança, que previa a incidência de honorários sobre débitos vencidos, conforme as condições contratuais vigentes. Atualmente, esse contrato foi encerrado, e a cobrança passou a ser conduzida pelo jurídico contratado pelo condomínio.
Também verificamos que não houve contato conosco informando a dificuldade para realizar o pagamento por meio do QR Code Pix no período do vencimento. Caso tivéssemos sido acionados, seria possível emitir uma segunda via atualizada ou disponibilizar outra forma de pagamento.
Entendemos seu descontentamento e seguimos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Como o atendimento permanece em andamento por meio do WhatsApp, continuaremos tratando o caso diretamente por esse canal, mantendo você informada sobre as providências adotadas.
Atenciosamente,
Carla.