NOTIFICAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE DISTRATO E DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rondonópolis - MT

05/05/2026 às 13:44

ID: 247769065

À *****,

Venho por meio desta formalizar NOTIFICAÇÃO em razão da conduta inadequada no atendimento prestado, bem como da ausência de retorno efetivo às minhas solicitações referentes ao distrato contratual.

Há dias venho tentando resolver a situação de forma administrativa, porém fui direcionado(a) a diferentes contatos sem solução concreta, tendo inclusive meu atendimento encerrado sem a devida resolução. Tal conduta viola diretamente o direito básico à informação clara e adequada, conforme previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (*****).

Ressalto que tenho direito ao distrato contratual, nos termos da ***** (Lei do Distrato Imobiliário), sendo obrigação da empresa fornecer informações claras quanto aos procedimentos, prazos e valores envolvidos.

A omissão e a dificuldade imposta ao consumidor configuram prática abusiva, nos termos dos arts. 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, além de afrontarem os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.

Diante do exposto, NOTIFICO formalmente a empresa para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos:

- Apresente resposta formal sobre o procedimento de distrato;
- Informe claramente os valores de retenção e devolução;
- Estabeleça prazo concreto para finalização do cancelamento contratual.

O não atendimento desta notificação implicará na adoção imediata de medidas junto ao Procon, bem como eventual ajuizamento de ação judicial, incluindo pedido de revisão de cláusulas abusivas e indenização por eventuais danos.

Esta notificação serve como última tentativa de resolução amigável.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 19:03

Prezado Sr. Odair José,

Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente a experiência relatada, a qual não reflete o padrão de atendimento que buscamos oferecer aos nossos clientes.

Esclarecemos que a BRDU Urbanismo S/A atua em parceria com outras empresas, e que o lote mencionado encontra-se atualmente sob a gestão da empresa Mais Desenvolver Participações, no loteamento Alta Vista Parque, localizado em Rondonópolis/MT. Informamos ainda que, anteriormente, o empreendimento esteve sob responsabilidade da BRDU Urbanismo, sendo atualmente administrado pela TCPAR.

Dessa forma, para tratativas específicas relacionadas ao seu contrato, orientamos que entre em contato diretamente com a empresa responsável, que poderá prestar os devidos esclarecimentos e dar continuidade ao atendimento:

Telefone: (62) 98111-7750
E-mails: [[email protected]](mailto:[email protected])
[[email protected]](mailto:[email protected])

Reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
BRDU Urbanismo S/A

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 19:40

Mensagem: Venho por meio desta registrar formalmente minha insatisfação com a condução do meu pedido de distrato, envolvendo a Brdu Urbanismo e a Tcpar.

Desde o início, o que se observa é um claro jogo de empurra entre as empresas, sem que nenhuma assuma de forma objetiva a responsabilidade pela resolução da demanda. Ressalto que, nos termos do art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****/*****), todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, não podendo transferir entre si o ônus da obrigação.

No que se refere à proposta apresentada, a devolução de apenas R$ 5.745,60 diante do montante total pago de R$ 18.998,12 configura retenção de aproximadamente 70% dos valores, o que se mostra manifestamente excessivo.

Tal prática afronta diretamente o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, bem como o art. 51, 1, III, que caracteriza como exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa ao consumidor.

Adicionalmente, o art. 53 do CDC veda a perda total das prestações pagas em contratos dessa natureza, sendo entendimento consolidado que a retenção deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Importante destacar ainda que foram realizadas benfeitorias no imóvel, incluindo execução de alicerce e instalação de padrão de energia, investimentos estes que agregam valor ao bem e que, na prática, permanecerão em benefício exclusivo da empresa em caso de retomada do lote, sem qualquer tipo de compensação na proposta apresentada.

Dessa forma, a oferta apresentada não observa os princípios da boa-fé objetiva (art. 4, III, CDC) e do equilíbrio contratual, evidenciando conduta que coloca o consumidor em manifesta desvantagem.

Reforço que não me oponho ao distrato, mas busco uma solução justa, com retenção compatível com os parâmetros legais e jurisprudenciais, bem como a devida consideração dos valores investidos.

Na ausência de revisão da proposta, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar integralmente meus direitos.

Deixo este registro público para que outros consumidores tenham ciência da forma como a situação vem sendo conduzida.