Solicitação de restituição e manifestação sobre vistoria final não concluída e perda de documentos

Em réplica
São Paulo - SP
14/11/2025 às 10:54
ID: 231895919
Assunto: Solicitação de restituição e manifestação sobre vistoria final não concluída.
Prezados,
Venho registrar minha insatisfação e solicitar providências quanto ao serviço de vistoria final do meu imóvel, contratado junto à Imobiliária Breno Honara.
Apesar do pagamento de R$ 200,00 para realização da vistoria final, não recebi o laudo técnico nem o comparativo com a vistoria inicial, documento este que, inclusive, fui informada ter sido perdido pela imobiliária e pela locatária. O serviço, portanto, não foi concluído, gerando prejuízo e impossibilitando o correto encerramento da locação.
A inquilina deixou o imóvel com danos, pendências e sem limpeza, situação comprovada por fotos e posteriormente confirmada em novo laudo emitido pela empresa Quinto Andar. Ressalto também que não recebi nota fiscal do serviço e que houve perda da chave de correspondênciavistoria feita. Até seringa com agulha tivemos que retirar do local..
Ja fui locataria da empresa e fiquei quase 2 meses para conseguir sair de lá devido a uma super vistoria final feita, comparada com a inicial e tudo mais. Por isso e muito mais, sei que a vistoria feita em meu apartamento esta incompleta se tornando somente um documento falando sobre as condições atuais.
Diante do exposto, solicito a restituição imediata do valor pago e a emissão da nota fiscal correspondente.
Apesar de ter tentado resolver o problema amigavelmente com todas as partes e por todos os canais, só agora, após arrumar meu imóvel e relocar um inquilino, eu consegui dar prioridade e ir atras dos meus direitos. Nem pelo valor e sim pela falta de compromisso com seus clientes antigos.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 12:43
Manifestação da Imobiliária Breno HoMara
Prezados,
Em atenção à reclamação, seguem os esclarecimentos:
A imobiliária não administrou a locação
Apesar de ter alugado o imóvel da Sra. Carolina, esta, por opção, não contratou
administração de locação com a imobiliária. Por esse motivo, não havia vistoria
incluída em pacote de serviços, como sugere a reclamante.
O profissional que realizou a vistoria final não possui vínculo com a imobiliária
A pedido da Sra. Carolina, a imobiliária apenas indicou um profissional para realizar a
vistoria final. O pagamento de R$ 200,00 foi feito diretamente a ele, sem qualquer
intermediação da imobiliária.
Como a empresa não recebeu valores, não é possível emitir nota fiscal desse serviço.
A vistoria final foi realizada
O profissional indicado agendou e realizou a vistoria no dia 03/07/2025, tomando
como referência o laudo de vistoria de entrada elaborado antes do início do contrato
de locação.
O laudo foi entregue diretamente à Sra. Carolina. Portanto, o serviço contratado com
o profissional autônomo foi prestado.
Inclusive, a reclamação apresentada à imobiliária em 1 de agosto chegou quase um
mês após a realização da vistoria, e conforme já informado à Sra. Carolina, quaisquer
questionamentos sobre o serviço deveriam ser tratados diretamente com o
profissional indicado.
Sobre danos, limpeza e contas de consumo
Questões relacionadas a danos, limpeza ou encerramento de contas de consumo
são responsabilidades do locador e da locatária. A imobiliária não administrou a
locação e, portanto, não se envolve nesses assuntos.
Pedido de restituição
Como a imobiliária não recebeu o pagamento e não prestou o serviço, não há
fundamento para restituição de valores.
A imobiliária permanece à disposição para quaisquer informações adicionais ou
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Imobiliária Breno HoMara
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 20:12
O prestador de serviço atua para a imobiliária e, até o momento, não nos apresentou o laudo final, conforme havia informado anteriormente.
Considero toda essa situação um absurdo. Fico realmente surpresa que, após tanto tempo, a resposta apresentada seja tão incoerente, embora escrita de forma juridicamente adequada.
O valor foi pago a um prestador de serviço vinculado à imobiliária, que trabalhava ou ainda trabalha de segunda a sexta-feira realizando avaliações dos imóveis administrados pela empresa. Inclusive, os R$ 200,00 foram cobrados justamente porque não houve a administração do imóvel. Caso a administração tivesse sido efetivada, não haveria motivo para a cobrança desse serviço.
Aliás, há quanto tempo o ***** presta serviços para a imobiliária?