Recusa Injustificada de Abatimento e Atendimento Desrespeitoso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

01/11/2024 às 18:50

ID: 201052949

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 21/10/*******, comuniquei formalmente à Breshow Fantasias, via WhatsApp, que, por motivos de força maior, não poderia retirar a fantasia previamente reservada para o dia 30/10/******* e solicitei o cancelamento da referida reserva. Ademais, propus que o valor pago a título de sinal (50% do valor do aluguel, conforme estipulado em contrato) fosse abatido do valor devido pela nova reserva, com retirada programada para 01/11/*******.

No entanto, ao comparecer à loja na data de hoje, 01/11/*******, para tratar da questão, fui surpreendido pela recusa veemente da empresa em considerar o abatimento solicitado. Alegaram, de forma inflexível e sem fundamentos razoáveis, que tal prática não seria possível, contrariando princípios de boa-fé contratual e razoabilidade. Ressalte-se que a ******* sequer havia sido formalmente cancelada, apesar da comunicação tempestiva e inequívoca de minha parte.

O ponto mais lamentável ocorreu durante a interação com o atendente do caixa, cujo comportamento foi inaceitável. O mesmo agiu com extrema grosseria, gesticulando de forma agressiva e utilizando o contrato de maneira a praticamente esfregá-lo em meu rosto, denotando um desrespeito claro e afronta aos meus direitos enquanto consumidor.

Cabe mencionar que, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos artigos que tratam da boa-fé e transparência nas relações de consumo, é esperado que fornecedores atuem de maneira a proporcionar soluções adequadas e respeitosas aos consumidores. A negativa infundada de abater o valor pago e o tratamento desrespeitoso recebido ferem diretamente esses princípios e configuram prática abusiva e atentatória à dignidade do consumidor.

Ressalte-se, ainda, que a cláusula contratual que prevê a retenção integral do valor pago a título de sinal, sem qualquer possibilidade de compensação ou abatimento, pode configurar desvantagem exagerada ao consumidor, sendo potencialmente abusiva e, portanto, passível de nulidade, conforme disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Tal cláusula, ao impor a perda do valor pago mesmo diante de aviso prévio e justificativa plausível, contraria os princípios de boa-fé e equidade que devem reger as relações de consumo. Essa prática, além de frustrar as expectativas legítimas do consumidor, pode ser considerada uma infração às normas que visam garantir um equilíbrio contratual.

Diante do exposto, requer-se que a Breshow Fantasias reveja sua postura, providencie o cancelamento adequado da reserva não retirada e considere o abatimento do valor previamente pago ou demonstre boa fé restituindo ao menos 50% da quantia paga, bem como que medidas sejam tomadas para garantir o treinamento e comportamento adequado de seus funcionários no atendimento ao público.

A presente reclamação será também formalizada perante o PROCON, visando a apuração de eventual infração às normas consumeristas.

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Resposta da empresa

04/11/2024 às 10:48

A Empresa Martelli & Martelli está no mercado de Locação de Fantasias faz 19 anos.
O nosso Contrato de Locação é bem claro .
No ato da reserva das peças escolhidas pelo cliente, o Contrato é lido e assinado pelo cliente.
Em momento algum, a Empresa agiu de má fé, sendo que todas as clausulas estão bem explicadas.
No ato da reserva, as peças escolhidas pelo cliente, ficam separadas para o mesmo, ficando indisponíveis para outras locações.
o Sr. Rodrigo efetuou o pagamento do sinal referente a reserva das peças. E esse sinal não é devolvido, afinal, as peças ficaram separadas para ele.
Inclusive, o Sr. Rodrigo no ato da ******* o Contrato, estando de acordo com as regras da Empresa.
A meu ver, quem está agindo de má fé é o próprio cliente.
Atenciosamente
Breshow Fantasias

Réplica do consumidor

04/11/2024 às 11:12

Em resposta à réplica apresentada pela empresa, cumpre-me ressaltar que minha objeção não se limita à existência ou à clareza do contrato firmado, mas, sobretudo, à aplicação rígida e inflexível de suas cláusulas, que desconsideram os preceitos protetivos do ordenamento consumerista.

Destaco que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de ordem pública e de caráter cogente, qualquer disposição contratual que resulte em onerosidade excessiva ou desequilíbrio flagrante entre as partes pode ser considerada nula de pleno direito. O artigo 51 do CDC assim dispõe:

'São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada' (art. 51, IV);
'Que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade nas relações de consumo'.
A cláusula que prevê a retenção integral de valores, mesmo após comunicação prévia e justificativa devidamente apresentada, configura prática que pode ser interpretada como abusiva, uma vez que impõe ônus desproporcional ao consumidor e desvirtua a função social do contrato. Assim, mesmo que o contrato tenha sido assinado, suas disposições não se sobrepõem aos preceitos basilares do CDC.

Ademais, reitera-se a conduta imprópria e a ausência de urbanidade no atendimento recebido, que culminou em um tratamento desrespeitoso e na resposta acusatória ora apresentada. Tal postura contraria os princípios de lealdade e boa-fé objetiva que devem nortear as relações de consumo, comprometendo a confiança depositada na prestação de serviços.

Por fim, informo que este impasse já foi objeto de denúncia junto ao PROCON, para que se proceda à análise à luz das normas imperativas do direito do consumidor, de modo a assegurar a observância da legislação e proteger os direitos difusos e coletivos dos consumidores.

A expectativa é que essa experiência traga reflexões para a empresa quanto à necessidade de aprimorar não apenas suas práticas contratuais, mas também o atendimento prestado, de forma a garantir maior equidade e respeito nas relações firmadas.

Réplica da empresa

04/11/2024 às 12:28

Sr. Rodrigo, as cláusulas foram aceitas no ato da reserva. Inclusive, o Sr. alugou e retirou outra fantasia, com a devolução prevista para hoje.
Se o atendimento é ruim, as fantasias não lhe agradaram, estranho querer utiliza- las.
Sem mais
Atenciosamente,
Breshow Fantasias

Réplica do consumidor

04/11/2024 às 13:47

Prezados (a), Breshow

Agradeço pela resposta, porém, cabe ressaltar pontos cruciais que merecem uma análise minuciosa. A locação de cada fantasia configura-se como um contrato autônomo e independente, cada qual com seus próprios termos e obrigações. Portanto, minha manifestação não se refere à qualidade do material locado, mas sim à condução das tratativas contratuais e ao tratamento dispensado ao consumidor em situações de cancelamento e negociação.

A inflexibilidade demonstrada pela empresa, aliada à postura que beira o desdém, revela uma notória falta de consideração para com a boa-fé objetiva e os princípios norteadores das relações de consumo. Tal postura não apenas frustra as expectativas legítimas do cliente, mas parece buscar eximir-se de qualquer responsabilidade, preferindo resguardar-se por meio de cláusulas contratuais que, por mais claras que sejam, não podem sobrepujar as normas de ordem pública estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

É lamentável observar que, ao invés de envidar esforços em prol de uma solução consensual e respeitosa, a empresa opte por respostas evasivas e uma rigidez desproporcional. O verdadeiro propósito de um contrato, além de garantir direitos, deve ser a manutenção de relações comerciais baseadas na confiança mútua e no respeito.



Atenciosamente,

Rodrigo Coneglian

Consideração final do consumidor

02/01/2025 às 13:01

Empresa não da a mínima para o consumidor e para o Código de Defesa do Consumidor, basta olhar as avaliações no Google, respostas extremamente grosseiras.

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