Cashback não concedido em compra acima de R$ 300,00 na Bretas, apesar da promoção

Em réplica
Brasília - DF
02/05/2026 às 17:42
ID: 247537749
Cashback não concedido compra superior a R$ 300,00 (promoção Bretas)
Realizei uma compra no estabelecimento Bretas (Cencosud Brasil Comercial S.A.), no dia 01/05/2026, conforme nota fiscal anexa (NFC-e), cujo valor total da compra foi de R$ 300,06.
A campanha vigente divulgada pelo próprio estabelecimento informa claramente:
O cliente receberá 20% de cashback em compras a partir de R$ 300,00.
Ou seja, a regra é objetiva: o critério é o valor da compra, e não o valor final pago após descontos.
No meu caso:
Valor total da compra: R$ 300,06
Descontos aplicados automaticamente: R$ 33,94
Valor final pago: R$ 266,12
Importante destacar:
O desconto foi aplicado unilateralmente pelo estabelecimento, sem qualquer solicitação da minha parte.
Não fui informado previamente de que eventual desconto poderia impactar o direito ao cashback.
Inclusive, questionei no momento da compra sobre o cashback e a funcionária não soube informar.
Meu comportamento de consumo foi claramente induzido pela campanha, pois:
Minha intenção inicial era gastar cerca de R$ 80,00 a R$ 100,00
Aumentei deliberadamente a compra para atingir os R$ 300,00, visando o cashback de 20%
Falha na oferta Código de Defesa do Consumidor
A conduta do estabelecimento viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30: A oferta vincula o fornecedor
Art. 35: O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta
Art. 47: Cláusulas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor
A publicidade é clara ao mencionar compras a partir de R$ 300,00, sem qualquer ressalva quanto a:
valor líquido
valor após descontos
ou qualquer outra condição restritiva
Caso o estabelecimento entenda de forma diversa, trata-se de publicidade ambígua ou omissa, o que não pode prejudicar o consumidor.
Conclusão
A compra realizada atinge plenamente o requisito da campanha, sendo devido o cashback de:
R$ 60,00 (limite máximo da promoção)
Solicitação
Diante do exposto, solicito:
A concessão imediata do cashback devido (R$ 60,00);
Esclarecimento formal sobre a política aplicada;
Correção da comunicação da campanha para evitar novos casos.
Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, via judicial.
Anexo: Nota fiscal da compra
Compartilhe
Resposta da empresa
14/05/2026 às 16:04
Prezdo Tiago,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Conforme as regras vigentes da campanha, para elegibilidade ao cashback era necessário que o valor final da compra paga fosse igual ou superior a R$ 300,00.
Em sua compra, identificamos que alguns itens possuíam descontos promocionais ativos, aplicados automaticamente pelo sistema no momento da finalização da compra. Com isso, embora o valor bruto inicial pudesse ultrapassar o mínimo exigido, o valor final efetivamente pago ficou abaixo de R$ 300,00, critério utilizado para concessão do benefício.
Importante reforçar que, antes da conclusão do pagamento, o valor final da compra já era apresentado em tempo real no caixa/comprovante da transação, permitindo a visualização do total efetivamente considerado para a compra naquele momento.
Dessa forma, considerando as regras previamente divulgadas da campanha e o valor final pago na transação, não houve elegibilidade para liberação do cashback.
Continuamos à disposição pelos nossos canais oficiais através do nosso 0800 720 1111 ou [email protected] para quaisquer esclarecimentos.
Abraço,
Adriana- Analista da Central de Atendimento com o Cliente Bretas
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 16:46
Vocês vão perder um cliente por coisa pequena que era fácil de ser resolvida.