ARTIGO INCLUSO DO CONSUMIDOR INDEVIDO PARA O TIPO DE MODALIDADE

Respondida
São Paulo - SP
21/12/2020 às 16:53
ID: 117044197
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSenhores, desde o mês de Novembro venho travando uma luta com a administração e coordenação da BRIGADA MIRIM de Santo Amaro, onde realizei a matrícula de meu filho de 6 anos para cursar por 2 horas todos os sábados e pela clausula exposta no contrato, o cancelamento deveria ser feito em até 7 dias, sendo que nas duas primeiras aulas não foi o bastante para decidir a interrupção já que meu filho apresentou rinite alérgica por conta do pó em que está sendo reformando/construído o prédio da brigada, e neste período estive com suspeita de covid e descobri uma gravidez tardia de risco e ao relatar a Sra Lilian da coordenação, não foi possível chegar em um acordo amigável já que sou "obrigada a pagar *******,00 de multa contratual, mesmo sem compreender como poderia CANCELAR EM 7 DIAS um curso em que até então era necessário que m eu filho participasse até que pudesse nos dizer sua satisfação, e para minha surpresa "deveria" cancelar já na próxima aula e até adiantei a mensalidade de *******,00 onde nem foi utilizado e estou indignada com esse protesto que irão me pontuar caso não pague a multa em questão, quero uma análise judicial à respeito para compreender e resolver essa questão com essa empresa que até parecia interessante, mais quando trata-se de assuntos financeiros, foram e está sendo levado com maior importância do que os motivos relatados pela desistência do curso e que por final a opinião do meu filho em relatar de que não estava se adaptando há metodologia aplicada e fui por indicação inscreve-lo neste curso, sem jamais pensar na dor de cabeça que está me causando...
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Resposta da empresa
05/01/2021 às 10:42
Prezada Maria Aparecida Galdino da Silva,
Nós Brigadistas Mirins, lamentamos que seu filho não tenha se adaptado a metodologia do curso.
Estamos dispostos a fazer o que for possível para ajudar o aluno nessa adaptação inicial.
Cabe salientar que a reforma das salas de aula já foi finalizada. Sendo assim acreditamos que solucione a questão de reniti alérgica.
Temos nessa unidade mais de ******* alunos frequentes com rendimento de *******% das aulas, acreditamos que com uma conversa amigável com a senhora e o aluno solucionaremos a questão, aguardamos uma visita da família em nossa unidade a partir do dia 07/01.
A Instituição de ensino cumpre rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação do consumidor e procon.
O prazo de desistência do curso estabelecido no contrato, diz respeito a compra fora do estabelecimento, nos termos do artigo 49, CDC.
A política de cancelamento seguida pela Instituição obedece às normas estabelecidas na legislação brasileira.
Informamos que entraremos em contato para eventuais esclarecimentos, caso tenha ficado alguma dúvida.
a disposição Brigadistas Mirim