Compra de fatias de bolo com peso inferior ao anunciado

Reclamação resolvida

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São Paulo - SP

25/07/2025 às 17:36

ID: 223011683

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Reclamação formal e solicitação de acordo - Compra de fatias de bolo com peso inferior ao anunciado

Prezados Senhores do Jurídico da Brigaderia,

Meu nome é *****, CPF n *****, e venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente à compra realizada em 21/06/2025, na unidade da Brigaderia Comércio de Alimentos Ltda do Shopping Anália Franco.

Na ocasião, adquiri quatro fatias de bolo de 700g com calda de brigadeiro. Duas fatias foram pagas via débito, constando na Nota Fiscal o valor total de R$ 180,51, e as outras duas fatias foram pagas em dinheiro.

Contudo, ao receber as fatias, constatei que cada uma delas possuía aproximadamente 100g, muito inferior ao peso anunciado e cobrado. Ao questionar a atendente, fui informada que as fatias haviam sofrido redução no tamanho, porém o preço permaneceria o mesmo. Diante dessa situação, registrei fotos para documentar o ocorrido.

Desde então, tenho buscado uma resolução amigável com a empresa, porém, infelizmente, não obtive resposta satisfatória, enfrentando atraso e falta de consideração ao meu direito enquanto consumidora.

Essa conduta viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:

Direito à informação clara e adequada (Art. 6, III e VI);

Cumprimento da oferta veiculada (Arts. 30 e 35);

Vedação à cobrança abusiva (Art. 39, V);

Direito à restituição em dobro do valor cobrado indevidamente (Art. 42);

Nulidade de cláusulas abusivas (Art. 51);

Responsabilidade criminal por omissão ou informação [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 66).

Diante do exposto, busco evitar medidas judiciais e proponho um acordo para a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como a compensação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00.

Acredito que a Brigaderia valoriza seus consumidores e a boa reputação da marca, por isso espero que possamos resolver esta situação de maneira justa e célere.

Fico no aguardo de contato urgente para definirmos os próximos passos e solucionar este impasse.

Atenciosamente,

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Consideração final do consumidor

26/12/2025 às 17:13

Ineficiência.

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