Se a Brincadeira é coisa séria as atitudes não são!

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/05/2020 às 19:39
ID: 104115327
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 11/03/20 eu e minha esposa assinamos um contrato para realização de uma festa na Casa de Festas Brincadeira é coisa Séria no dia 18/04/20. No dia seguinte fizemos uma transferência bancária com o valor do Sinal da Festa, pois não permitiram fazer o pagamento após a degustação que só ocorreria no dia 14/03/20, sob a alegação de que não poderiam garantir a data da festa. Infelizmente, no dia final do dia 13/03/******* começaram a surgir no noticiário as informações de cancelamentos de aulas no RJ devido a Covid-19. No dia 14/03 no dia da degustação, fizemos questionamentos sobre cancelamentos, trocas de datas e devoluções de valores e, mesmo com o Sr Pedro (proprietário do estabelecimento) presente no local, preferiram em não nos responder pessoalmente e pediram que enviássemos um email. No dia 17/03/20 tivemos o primeiro decreto no RJ suspendendo várias atividades, inclusive festas em Casas de Festas.
No dia 18/03/*******, enviamos o 1 e-mail para a a Casa de Festas, solicitando o cancelamento da festa, com base no artigo 18 do contrato que foi celebrado entre as partes, o qual prevê que nas situações de caso fortuito, força maior e ato do poder público o contrato pode ser cancelado com a devolução integral dos valores pagos e citamos também a Lei n 8.*******/******* de 23/03/*******, a qual estabelece que o consumidor pode cancelar o contrato e receber os valores em até 90 dias. Nós também ligamos, por entender que todos nós estamos passando por um período de dificuldades, para dizer que estávamos abertos a uma proposta de parcelamento quanto a devolução do valor pago.
Tudo isso em vão, pois a empresa, por meio de seu proprietário Pedro, tem se esquivado sempre da devolução do valor pago com respostas evasivas e contraditórias dizendo que gostaria de resolver, mas não tem como resolver nesse momento, sem, contudo, apresentar uma proposta concreta.
Entramos com uma solicitação no PROCON no dia 17/04/20 e até hoje dia 09/05/20 não fomos contatados pela empresa para resolver.
Queremos uma posição da empresa de quando e como a empresa irá nos devolver o valor pago sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação.
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Resposta da empresa
10/05/2020 às 02:33
Sr. Ricardo, entendo o seu ponto de vista. Aproveito para mostrar aos nossos clientes que temos coerência em nossas atitudes. Primeiro que não realizamos reservas, dando o direito igual para todos que queiram se deslocar para casa de festas com a intenção de fechar um contrato. Caso tenha ocorrido o questionamento no dia 14/03, a recepcionista orientou de forma correta. Na comunicação por e-mail o senhor tem um comprovante do seu questionamento e de nossa resposta. Em relação ao assunto do seu primeiro e-mail, destaco que somos a única casa de festa que tem um artigo em seu contrato que defende o cliente em algo inimaginável, infelizmente este motivo foi mundial e não de um bairro, município ou estado. Como o senhor mesmo afirma, eu proprietário que estou respondendo e resolvendo todas as situações que envolvem esta pandemia. Sempre dentro das normas estabelecidas pelas autoridades e com o intuito de resolver não só o seu caso, mas o de todos envolvidos. Inclusive esta sua reclamação vem comprovar que existe um só sentindo em minha atitude, que é o de resolver de forma justa para todos. Como tenho escrito para os clientes, nunca gostei de administrar problemas, sou de resolvê-los, mas infelizmente, para resolver este que estamos vivendo, preciso saber o tamanho que ele chegará. Senhor Ricardo, desculpa, quero que fique claro que esta situação que estamos vivendo, todos acabam tendo razão em suas justificativas. Que fique claro que o senhor tem o livre arbítrio para fazer o que melhor lhe convir, mas pode ter certeza de que logo tudo voltará ao normal.
Réplica do consumidor
10/05/2020 às 20:27
Sr Pedro,
Mais uma vez suas respostas acabam sendo evasivas e sem uma solução do problema do cliente. Isso só mostra para todos os clientes que a empresa não soluciona de forma amigável os problemas, mas apenas enrola. O que adianta destacar que a empresa é a única que tem em seu contrato um artigo que defende o cliente em algo inimaginável, se quando é necessário aplicá-lo a empresa não o faz. Está claro que a empresa não quer resolver a questão, mas sim postergar o problema ao seu bel-prazer, tornando o cliente/consumidor, - elo mais frágil da relação de consumo - refém da sua vontade, do que a empresa acha justo e conveniente para resolver a questão.
Em nenhum momento, eu e minha esposa solicitamos de forma imediata a devolução do valor, pois entendemos que o momento em que vivemos está difícil para todos, mas precisamos de uma posição concreta de quando e como será devolvido o valor. Porém, a empresa se recusa, há quase 2 meses, a se posicionar de forma clara e quer impor de forma arbitrária e ilegal a sua vontade e a sua omissão na solução do problema.
Réplica da empresa
10/05/2020 às 22:05
Sr. Ricardo,
apesar de responder todos as suas colocações, infelizmente não estou conseguindo fazer o senhor me entender. Segue abaixo uma matéria do G1 sobre cancelamento e uma medida provisória publicada no dia 08/04.
Medida provisória do governo federal vai permitir que empresas reembolsem clientes em até um ano após o fim da pandemia.
Por G1
02/04/******* 12h51 Atualizado há 5 dias
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Vários eventos como festas de aniversários, formaturas, casamentos e shows estão sendo cancelados por causa da pandemia de coronavírus. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, tanto o cliente como os fornecedores podem decidir pelo cancelamento.
Mensalidades, viagens, garantia de produtos... veja mais sobre direitos do consumidor na epidemia
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em situações normais, o consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras, ainda que as empresas ofereçam outra solução.
Porém, uma medida provisória publicada no dia 8 de abril dispensou as empresas de turismo, cultura e estabelecimentos comerciais de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados por conta da pandemia do coronavírus.
Essa devolução poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.
Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa também poderá optar por:
remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou
firmar outro acordo com o consumidor.
A MP estabelece que a prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada
Réplica do consumidor
11/05/2020 às 22:24
Senhor Pedro,
Entender, eu já entendi: A empresa não me fornecerá a informação de como e quando será devolvida a quantia desembolsada como sinal, tendo em vista a não realização da festa por conta da Pandemia. Está claro para mim que o senhor quer impor que a sua verdade seja absoluta e que devo acatar a vontade da empresa e isso, já adianto, não vai ocorrer. A remarcação do evento ou ficar com crédito na empresa está fora de cogitação, pois já não há a mínima condição, clima ou confiança em qualquer relacionamento com esta empresa, visto a forma como fui tratado na solução desta questão, apesar das diversas oportunidades que ofereci para a empresa para uma solução amigável. A iniciativa sempre foi minha.
Segue abaixo entrevista dada pelo presidente do Procon RJ publicada em 11/04/*******:
Procon se manifesta sobre cancelamento de festas e eventos em meio à pandemia
Órgão orienta que, sempre que possível, partes busquem um acordo, seja para a realização posteriormente ou alguma outra forma viável a ambos os lados
SÁBADO, 11 DE ABRIL DE *******
POR JORNAL A VOZ DA SERRA
O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores que contrataram eventos com serviços de buffet, casas e salões de festas e precisaram cancelar a celebração devido à pandemia. Com a recomendação do isolamento social para evitar aglomerações e a consequente propagação do coronavírus, muitos consumidores buscaram o Procon-RJ em busca de orientação a respeito do cancelamento ou adiamento dos contratos.
A suspensão de eventos em casa de festas ou salão foi uma das medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelo governador Wilson Witzel. Primeiramente, é importante ter em mente que essa situação foi decorrente de um fato inevitável e imprevisível, não havendo culpa do fornecedor nem do consumidor.
Nesse caso, o Procon-RJ orienta a todos os envolvidos que optem, sempre que possível, por um acordo, seja para a realização do evento posteriormente, ou alguma outra forma que seja viável a ambos os lados. Caso não seja possível o acordo e não havendo mais utilidade na realização do evento, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores eventualmente já pagos. As orientações são válidas inclusive para todos os prestadores de serviço ligados diretamente ao evento, como fotógrafo e DJ por exemplo.
Caso o consumidor tenha contratado algum outro prestador de serviço que já tenha entregado o produto, e considerando que ele não teve culpa pelo cancelamento do evento, não é possível que seja feita a devolução. Contudo, caso os produtos ainda não tenham sido confeccionados pelo fornecedor, é possível que o contrato seja cancelado e os valores devolvidos.
É muito importante que as partes conversem e tentem chegar em um acordo, de modo que os prejuízos advindos desta pandemia sejam os menores possíveis para todos os envolvidos. No caso de solicitação de reembolso, recomendamos que o consumidor seja flexível para receber o valor de volta, como por exemplo aceitar a devolução de forma parcelada, para que a empresa tenha capacidade econômica de atender a todos os consumidores que estejam na mesma situação afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
A reportagem deixa claro que o cliente/consumidor não é obrigado a remarcar ou ficar com crédito e que pode exigir o cancelamento e a devolução do valor pago se o serviço não foi prestado, o que é o meu caso.
Assim, é meu direito exigir a devolução do valor pago e é obrigação da empresa fazer esta devolução. O quando e como fazer a devolução foi o que inúmeras vezes tentei acordar com o senhor sem sucesso diante da sua intransigência, enrolação e falta de interesse em resolver a questão demonstradas, mais uma vez, em suas respostas nesta reclamação.
Réplica da empresa
12/05/2020 às 02:34
Sr. Ricardo, em nenhum momento lhe obriguei a remarcar a sua festa e muito menos lhe neguei a devolução do seu sinal. O que tenho lhe explicado várias vezes, é que para ter um formato de estorno, preciso saber a quantidade de cancelamentos envolvidas até a normalização da realização de eventos. Só assim poderei criar o formato de pagamento justo para todos. O objetivo desta ação é poder manter a empresa e cumprir com todos o que for acordado. Fique a vontade em sua escolha, o senhor poderá aguardar ou tomar as atitudes judiciais que o senhor ache cabível.
Consideração final do consumidor
12/05/2020 às 09:18
Estamos encerrando a reclamação, pois é notório que a empresa não irá se posicionar quando e como será feita o ressarcimento de valores.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/05/2020 às 21:57
Torço para que em breve todos os problemas gerados pelo Covid-19 sejam resolvidos.