Motocicleta elétrica infantil com defeito e recusa de substituição/restituição

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/03/2026 às 13:42
ID: 242074343
Em 16 de fevereiro de 2026, foi adquirida uma motocicleta elétrica infantil, pelo valor de R$ 1.299,00 (mil e duzentos e noventa e nove reais), destinada ao uso do filho menor da consumidora, fui na loja no dia 25 de março de 2026Ocorre que, com menos de 10 (dez) dias de uso, o produto apresentou defeito que o tornou impróprio para utilização, circunstância prontamente comunicada à empresa, a qual, entretanto, recusou-se a realizar a substituição do bem por outro novo ou solucionar adequadamente o problema apresentado. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, respondem solidariamente os fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo, podendo o consumidor exigir, alternativamente: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou
III o abatimento proporcional do preço. Considerando a falha do produto em prazo extremamente reduzido após a compra e a recusa injustificada da fornecedora, a consumidora opta pela RESTITUIÇÃO INTEGRAL do valor pago. Empresa não me responde, estão com produto que veio com vicio oculto, ninguém responde por e-mail e gerente se quer da uma data para solução do meu problema.