Empresa não preza pelo cliente, e dificulta ao cessar contrato

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Bambuí - MG

18/01/2022 às 19:34

ID: 136863689

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Fui cliente da Brintel, por ser uma exigência e parceria da seguradora do caminhão. Abri chamados no decorrer desse tempo sobre perca de sinal em áreas urbanas, uma vez que é aceitavel que ocorra perca de sinal em estradas ou regiões montanhosas, afinal o aparelho funciona via sinal celular. mas em cidades com população acima de 80 mil habitantes? o que n falta é torre. A única vez que me deram atenção no chamado, não conseguiram resolver o problema. Desde então já havia decidido que não renovaria o contrato com eles ao fim da validade do mesmo. O que não quis fazê-lo antes, devido a clausula contratual que tem sobre quebra (normal, mas outras empresas do segmento não costumam cobrar), optei por continuar até o fim do contrato, mesmo descontente com o serviço. Eis que faltando 45 dias para o termino do contrato, ocorreu uma pane elétrica no carro onde os sintomas era de um carro com comando bloqueado através do rastreador. Consultado o suporte da mesma, informou que estava tudo normal, sem bloqueio e aparelho transmitindo normalmente. Resultou em ter que chamar um eletricista local, fazer uma ligação direta no veiculo, isolando o rastreador, para então ir até a base, para levar até o técnico da Brintel, poder constatar, se foi pane do aparelho, ou não. quando contatado o suporte, me foi informado que haveria cobrança pelo serviço de consulta do aparelho e retomada de transmissão. Fiquei indignado, pedi pela suspensão imediata do serviço no dia 17 de janeiro e retirada do mesmo. a retirada consta no contrato para que eu arque com a despesa do técnico, mas a manutenção por mal funcionamento??? Ok, feito isso me foi gerado 2 boletos, 1 de pagamento do mes integral (e é um serviço pós pago), e outro de multa de 50% do valor restante do contrato. Cobrando erroneamente, e ao reclamar a atendente em tom de desprezo, apenas informou que a data limite de pagamento do boleto era de 1 dia após o pedido de cancelamento, ou seja, se ficar reclamando e n pagar, depois tem multa. Enquanto isso outro atendente, aos quais se quer se dão ao trabalho de informar o nome, me cobrava a retirada do aparelho, sob pena de multa e tal. Caminhão tem que ficar parado para eles retirarem quando quiserem? pedi um endereço onde eu pudesse passar para fazer a retirada, me foi informado que alguns técnicos não possuem local físico de atendimento, e que deveria agendar para o mesmo ir até meu local. facilitei a vida do atendente informando que o caminhão estava na cidade de Itabira, e se havia algum técnico deles disponível nas mediações, por incrível que pareça, havia sim, me enviou o contato, conversei com o técnico, parei o caminhão no local combinado (deixando de fazer as entregas de varejo que o caminhão trabalha) pra ficar parado de braço cruzado, vendo o técnico tentando contato com a empresa para conseguir a autorização para retirada do aparelho. o horário comercial chegou ao fim, e a retirada foi agendada para o dia seguinte. Qual a credibilidade que essa empresa me passa? qual a minha experiência? Se eu estiver pagando sou um bom cliente, se eu reclamo não se importam muito com que eu saia, e ainda dificultam isso? Pra minha pessoa, foi um desprazer contar com o serviço de vocês

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Resposta da empresa

29/06/2022 às 16:13

Boa tarde, Sr. Miguel! Analisamos o caso do senhor desde o momento da aquisição dos nossos serviços. Verificamos que o senhor adquiriu um veículo de um de nossos clientes, que possuía o nosso *******, tornando-se oficialmente (sistema) nosso cliente dia 30/03/*******, quando foi realizado a transferência dos nossos serviços do antigo proprietário do veículo para o senhor.

Responderemos em ordem cronológica cada ponto abordado na reclamação.

Os equipamentos de rastreamento veicular no Brasil, em quase sua totalidade são de tecnologia de comunicação 2G, por esse motivo já temos uma diminuição significativa da abrangência de cobertura, além desse fato não é garantido haver cobertura em cidades que possuam antena, pois é possível que as antenas do local tenham sido substituída por outras de tecnológica diferente (3G, 4G em diante), mas como foi explicado a você em conversa realizada por Whats App, mesmo em locais sem cobertura, o ******* funcionado internamente, registrando as informações para que, no momento em que estiver em um local com cobertura, envie todas as informações para o nosso servidor.
No que se diz respeito ao prazo de abrangência do contrato, é comumente praticado pelas empresas de rastreamento veicular, manter um período mínimo de contrato.

Referente a suspeita de bloqueio, prontamente realizamos as devidas análises, onde constatamos que não era um problema causado pelo rastreador sendo senhor tempestivamente informado do resultado, por este motivo foi realizada a cobrança da visita técnica para refazer a instalação do equipamento, visto que um técnico terceiro não capacitado danificou a instalação de nosso equipamento no dia 13/01/******* após o veículo apresentar problemas na ignição. Ressaltamos que o rastreador não bloqueia de forma autônoma o veículo, apenas mediante solicitação de bloqueio por parte do cliente. Além disso o ******* instalado sem apresentar problemas há mais de 1 ano e se por ventura o mesmo apresentasse defeito não bloquearia o veículo. Obs.: No dia 14/04/******* (caso anterior) recebemos a informação pelo Sr. Miguel que o veículo constava bloqueado, informamos que o veículo não estava bloqueado (situação semelhante a tratada nessa reclamação), não realizamos nenhuma intervenção por nossa parte, e o veículo voltou a funcionar, provavelmente foi realizada uma manutenção elétrica ou mecânica no veículo, podendo ser outro rastreador ou bloqueador instalado, pois este veículo possuía mais de um rastreador. Fica claro então que o veículo possuía histórico de defeito semelhante ao caso apresentado pelo cliente, defeito esse que não é relacionado ao *******.

A cobrança dos boletos é realizada antecipadamente, pois o prazo de remoção do equipamento por parte do cliente é de 30 dias após o pedido de cancelamento. Realizada a solicitação de cancelamento e o pagamento dos boletos, o caso é repassado para o departamento de agendamento que por sua vez, de modo a se preocupar até o final com o bom atendimento, irá encontrar uma data em comum entre o cliente e o técnico, visto que os técnicos terceirizados possuem agenda própria, bem como o cliente.

Caso tenha ficado alguma dúvida, pedimos que entre em contato com a Brintel Rastreadores que iremos esclarecer.