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Não resolvido

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Itapipoca - CE

24/01/2025 às 13:29

ID: 208129889

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Pouco mais de 12 meses aderi a um plano de internet com a opção inclusa da Globoplay, passados esse prazo, o valor foi corigido e ficou alto, então solicitei apenas a remoção destes itens, porém a brisanet insite em aplicar um novo plano e me amarrar com fidelização, que não concordo!

Me foi ofertado um plano de 600mb de velocidade, por um preço acessivel, porém meu espanto foi quando fui ler o contrato, na verdade 02 concratos um de adesão que estava ok e assinei e outro de fidelização, que não concordei, por dois motivos, já sou cliente a meis de 12 meses e valores de possiveis multas por quebra de contrato.
Valores esses abusivos! A multa por quebra de fidelidade de internet é legal, mas o valor não pode ultrapassar 10% do valor do serviço contratado. Se o valor for superior, a cobrança pode ser considerada abusiva. Ai onde esta o "[Editado pelo Reclame Aqui]", em nenhum lugar (site ou canal de televendas no whatsapp) foi informado que o real valor do contrato era outro totalmente diferente, me foi dito que o valor seria $79,99 e após 12 meses ficaria $89,90, até ai tudo ok, porém no contrato fidelização o valor (que jamais tinha sido informado) o valor do plano seria de $*******,00 e como multa eles cobram toda essa diferença $*******,00 - $79,99 x 12 meses = $1.*******,00, isso é ilegal! não aparecem de forma clara esse valor de $*******, estou anexando print dos planos do site onde tambem não aparecem esse valor.

Solicito a brisanet a alteração do plano conforme atendimento do protocolo *******, porém sem fidelização!
A resolução n. *******/******* da Anatel, em seu artigo 57, nos traz que é permitido a empresa fazer um contrato de fidelidade por até 12 meses, em contrapartida deve oferecer benefícios ao consumidor, nesse caso não estou e nem quero receber contrapartida, apenas o valor simples de serviço de internet sem casamento de nada (app ou serviços)!
Resolução Anatel *******/******* fala que após primeiro ano de contrato, a migração de plano para outro de menor ou igual valor, sem prazo de fidelidade, a norma acrescenta que a operadora deverá garantir ao Consumidor a opção de contratação do serviço com condições de fruição [uso] equivalentes e sem vínculo de permanência.

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Consideração final do consumidor

11/03/2025 às 16:58

Pessima empresa em atender o cliente, só tem interese financeiros a qualquer custo, mesmo atropelando leis.

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