Reclamação sobre motocicleta Triumph Scrambler 400x imobilizada há 101 dias e falta de solução da concessionária Autostar Triumph Barra Funda.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

24/10/2025 às 13:38

ID: 230172315

À
Triumph Motorcycles do Brasil Ltda.
e à Concessionária Autostar Triumph Barra Funda

Prezados(as),


Venho, por meio desta, reiterar minha reclamação formal e manifestar profunda insatisfação diante da ausência total de solução e da conduta de descaso por parte tanto da fabricante Triumph Motorcycles do Brasil quanto da concessionária Autostar Triumph Barra Funda, no caso referente à minha motocicleta Triumph Scrambler 400x, que permanece imobilizada há 101 dias.

No dia 16/10/2025 (quinta-feira), entrei em contato com o gerente da concessionária, cobrando uma posição sobre o andamento do caso. Na ocasião, ele informou que já havia dado andamento junto ao setor responsável e que até sexta-feira, dia 17/10/2025, até o horário do almoço, teria uma resposta definitiva. No entanto, nenhum retorno foi fornecido dentro do prazo informado.
Diante do silêncio, realizei nova cobrança no dia 21/10/2025, e somente em 22/10/2025 recebi uma resposta vaga e superficial, sem qualquer avanço concreto. Em razão dessa falta de clareza, compareci à concessionária no mesmo dia, onde o gerente, e o setor jurídico da Autostar, se comprometeu a apresentar até sexta-feira, 24/10/2025, uma posição efetiva e definitiva sobre a situação da minha motocicleta.
Ressalto, portanto, que esse prazo foi estabelecido pela própria concessionária e pelo seu jurídico, e deverá ser integralmente cumprido.
Reitero que tanto a concessionária quanto a fabricante têm pleno conhecimento de que o problema apresentado é reincidente e característico de vício de fabricação, no entanto, o meu caso vem sendo negligenciado, mesmo estando amplamente documentado, com laudos e registros técnicos enviados à fábrica desde o primeiro episódio. Tenho me mantido sempre à disposição para cooperar, buscando constantemente posicionamentos e soluções, mas o que venho recebendo são respostas vagas, promessas não cumpridas e ausência de retorno concreto, sendo obrigado, por diversas vezes, a comparecer à concessionária para obter informações sempre saindo de mãos vazias e sem qualquer avanço efetivo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo legal de 30 dias para reparo de produtos duráveis encontra-se amplamente extrapolado, configurando descumprimento das obrigações legais e uma grave falha na prestação do serviço.

Diante disso, requeiro:

Que seja apresentada até o dia 24/10/2025, conforme prazo já estipulado pelo gerente e pelo jurídico da concessionária, uma posição definitiva sobre o caso, incluindo solução imediata e formalmente documentada;
Que seja observado o cumprimento do dever legal previsto no CDC, com a substituição do produto ou restituição integral do valor pago, uma vez que o vício não foi sanado dentro do prazo legal;
Que sejam considerados os prejuízos financeiros e morais decorrentes de estar sem a motocicleta há 100 dias, período em que venho suportando ônus indevidos e transtornos significativos, sem qualquer compensação ou suporte por parte da fabricante ou da concessionária.
Reitero que não aceitarei arcar com quaisquer custos adicionais relacionados a este vício de fabricação, e que toda a documentação do caso incluindo protocolos, comunicações, registros no PROCON e Reclame Aqui , além de histórico técnico e comprovantes de contato encontra-se devidamente registrada e arquivada.

Portanto, não aceitarei novas promessas, prazos indefinidos ou respostas genéricas, uma vez que a situação ultrapassou todos os limites de razoabilidade, paciência e boa-fé.

Aguardo retorno hoje, 24/10/2025, conforme compromisso firmado presencialmente. Após essa data, darei prosseguimento às medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, pleiteando reparação integral pelos danos materiais e morais sofridos.

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