Reclamação sobre vício de fabricação e falta de assistência da Triumph Scrambler 400x

Não respondida
São Paulo - SP
06/10/2025 às 16:06
ID: 228649605
À
Triumph Motorcycles do Brasil Ltda.
e à Concessionária Autostar Triumph Barra Funda
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal e manifestar minha profunda insatisfação, indignação e desapontamento quanto ao descaso, morosidade e ausência de retorno por parte da concessionária Autostar Triumph Barra Funda, bem como da fabricante Triumph Motorcycles do Brasil, diante de um problema grave e repetidamente em minha motocicleta, que claramente apresenta vício de fabricação.
Comprei a motocicleta Triumph Scrambler 400x na concessionária Autostar Barra Funda, sendo entregue em agosto de 2024. Desde então, todas as revisões e manutenções foram realizadas exclusivamente nessa concessionária, sempre seguindo rigorosamente as recomendações do fabricante e zelando pela manutenção preventiva da motocicleta.
No dia 13/07/2025, durante o retorno de uma viagem com minha esposa, a luz do óleo acendeu no painel enquanto trafegava pela Rodovia dos Bandeirantes (Km 28), sentido São Paulo. Poucos instantes depois, ao acessar a Marginal Tietê (via local), a motocicleta perdeu potência de forma brusca, começou a falhar e, em seguida, desligou completamente, impossibilitando nova partida. Diante da situação em que eu e a minha esposa ficamos expostos a risco e vulnerabilidade em via pública, foi necessário acionar o guincho, uma vez que a motocicleta estava inoperante.
No dia 14/07/2025, a motocicleta foi encaminhada por guincho à concessionária Autostar Barra Funda. Somente uma semana depois fui informado de que, durante as verificações técnicas primárias, foi encontrada limalha no sistema de lubrificação, sendo necessário abrir processo junto à fábrica solicitando autorização para abertura do motor, diante da suspeita de entupimento no sistema. No entanto, a ordem de compra n ***** foi aberta apenas em 22/07/2025, ou seja, 10 dias após a entrada da motocicleta, o que demonstra clara morosidade no processo.
Apenas em 05/08/2025 foram enviadas as fotos e formulários para análise da fábrica, e permaneci durante todo esse período, mais de um mês aguardando um retorno da concessionária/ fábrica, enquanto minha motocicleta permanecia parada nas dependências da Autostar Barra Funda. Ressalto que, nesse período, estava em processo de renovação do seguro e, com o veículo imobilizado, tive prejuízo financeiro direto, pois precisei pagar o seguro sem poder utilizar a motocicleta.
Somente em 21/08/2025, após mais de um mês sem uso, fui informado de que o problema havia sido solucionado e que poderia retirar o veículo, sendo-me garantido que o defeito não voltaria a ocorrer.
Entretanto, de forma inaceitável e alarmante, no dia 31/08/2025, durante uma nova viagem, um estalo forte no motor começou a surgir e aumentou bruscamente de intensidade, a moto perdendo potência entre os quilômetros 40 e 39 da Rodovia dos Bandeirantes, sentido São Paulo, obrigando-me a parar no acostamento. Mais uma vez, fiquei em situação de risco à integridade física e precisei acionar o guincho novamente, pois a motocicleta parou de funcionar completamente. Ou seja, em menos de 10 dias após a retirada da concessionária com a garantia de que o problema havia sido solucionado a motocicleta apresentou novo defeito grave, evidenciando vício de fabricação persistente, mesmo após um mês de assistência técnica.
Ressalto que, no dia seguinte ao novo problema, enviei mensagem diretamente ao gerente da concessionária, relatando o ocorrido, sem qualquer retorno.
No dia 13/09/2025, compareci à concessionária Autostar Barra Funda em busca de esclarecimentos. Fui informado de que ainda aguardavam uma posição da fábrica, e o veículo permaneceu parado na oficina durante todo esse período, sem solução efetiva, acumulando mais dias de imobilização e gerando prejuízos crescentes.
Infelizmente, após mais de um mês sem qualquer resposta, e considerando que o problema persiste desde o início, já estou sem a minha motocicleta há quase três meses. Compareci novamente à concessionária em 04/10/2025, mas não obtive qualquer previsão concreta de conclusão do reparo.
Reitero que não aceitarei arcar com quaisquer custos adicionais decorrentes deste vício de fabricação, incluindo todo o ônus (prejuízo) que venho suportando desde o início. É inadmissível eu como consumidor, que sempre agiu de boa-fé, tenha que absorver as consequências de um defeito de origem que deveria ter sido plenamente resolvido pela fabricante e pela concessionária.
Toda a responsabilidade por esta situação recai sobre a Triumph Motorcycles do Brasil e a concessionária Autostar Barra Funda, que falharam em oferecer uma solução definitiva, tampouco o compromisso esperado e em zelar pela minha segurança, respeito e minha confiança como cliente.
Espero que esta manifestação desperte sensibilidade e consciência na marca, para que compreendam a dimensão da gravidade, da frustração e da perda de confiança que essa situação causou para mim. O que era para ser motivo de orgulho e satisfação transformou-se em uma fonte de insegurança, prejuízo e decepção. A confiança na marca e na motocicleta foi drasticamente comprometida.
Diante de todo o exposto, requeiro a imediata apuração do caso, conforme garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Considerando os prejuízos financeiros, os riscos reais à minha segurança e à da minha esposa, e a conduta negligente e omissa tanto da concessionária Autostar Triumph Barra Funda quanto da fabricante Triumph Motorcycles do Brasil, destaco que:
A motocicleta apresenta vício oculto de fabricação, comprovado pela reincidência;
Estou sofrendo prejuízos financeiros e morais, além do risco concreto à segurança;
A conduta da concessionária e da fabricante é incompatível com o padrão de qualidade e responsabilidade esperados de uma marca do porte da Triumph, que não pode permitir que o mesmo cliente seja exposto repetidamente a riscos e prejuízos sem atenção e respeito adequados.
Dessa maneira, solicito que esta reclamação seja tratada com urgência e seriedade.
Informo que já formalizei o registro junto ao PROCON e se necessário, ajuizar ação judicial para a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
Sem mais,
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