Cobrança abusiva de honorários advocatícios e negativa de atendimento adequado

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

13/11/2025 às 09:43

ID: 231787501

Venho registrar uma reclamção contra a Brito Araújo Advogados e a Administradora Support , responsáveis pela gestão e cobrança do COND 67 Itapoã Parque , unidade B2-4 , em razão de cobrança abusiva de honorários advocatícios no valor de R$ 82,15 e péssimo atendimento , com negativa de acesso a superiores .

Cronologia dos anos:
No dia 12/11/2025 , fui contatado pela cobradora Mary informando sobre pendência referente ao mês 10/2025 . Solicitei imediatamente o envio do boleto para regularização.

No dia 13/11/2025 , recebi boleto com cobrança adicional de R$ 82,15 a título de "honorários advocatícios contratuais". Questionei a cobrança, pois já estava pagando multa e juros pelo atraso, e solicitei boleto sem os honorários.

Mau atendimento e negativa de acesso ao responsável:
A atendente Mary mudou de postura extremamente inflexível e desrespeitosa , alegando que a cobrança seria "indiscutível" e que "não seria alterada", negando-se categoricamente a mim fornecer acesso a qualquer superior ou responsável pelo departamento.

Quando solicitei falar com o gerente de cobrança, ela afirmou que "aqui não tem gerente de cobrança" . Ao pedir contato com a advogada responsável (Dra. Tárcis), recebi a resposta de que ela "só atende com hora marcada" e que não atenderia meu caso "específico" .

O atendente ainda alegou que "só fazem cobrança" e que "não há o que ser questionado" , demonstrando total desrespeito ao meu direito de esclarecimento e violando o Código de Defesa do Consumidor , que garante atendimento digno e acesso a informações claras sobre cobranças.

Quando ameacei recorrer ao Procon, um ela ainda tentou me desencorajar , afirmando que "Procon se trata de leis do consumidor" e que "não se enquadra no órgão", informação totalmente equivocada , já que condomínios e condomínios são protegidos pelo CDC em relações com disposições de serviço.

Fundamentação Legal:
1. Sobre a cobrança abusiva de honorários:

Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Recurso Especial n 2.187.308/TO , de 2025 , ficou previsto que os condomínios NÃO podem incluir honorários contratuais de advogados na cobrança de cotas condominiais , mesmo que haja previsão na convenção condominial.

O artigo 1.336, 1, do Código Civil autoriza apenas a cobrança de multa, juros de mora e correção de juros sobre débitos condominiais. A cobrança de honorários contratuais configura cobrança indevida .

2. Sobre o péssimo atendimento:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) , em seu artigo 42 , garante ao consumidor que não seja exposto ao ridículo nem seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos .

Além disso, tenho direito de solicitar esclarecimentos e exigir transparência sobre qualquer cobrança, conforme previsto no CDC e no Código Civil.

A negativa de acesso aos superiores e a postura inflexível e desrespeitosa do atendente caracterizam má prestação de serviço e violação aos meus direitos como consumidor .

Solicitação:
Envio imediato de boleto SEM a cobrança de honorários advocatícios, contendo apenas o valor da cota condominial, multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei;

Retratação formal pelo péssimo atendimento recebido e pela negativa injustificada de acesso aos superiores;


Resposta de um responsável hierárquico (gerente, coordenador ou advogado responsável) sobre as práticas adotadas pela empresa.

Caso a empresa não regularize a situação e não me forneça o atendimento adequado que é meu direito, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon , Ministério Público e Poder Judiciário , inclusive pleiteando indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido.

Data da testa:12 e 13/11/2025
Valor cobrado indevidamente:R$ 82,15
Consultor da assessoria que me atendeu:Mary Contato: *****


Aguardo retorno em até 5 dias úteis .

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