Bloqueio abusivo de CPF impedindo o exercício da profissão de motorista

Não resolvido
Cornélio Procópio - PR
10/08/2026 às 14:12
ID: 256067463
Prezados,Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação contra o bloqueio abusivo, abstrato e ilegal do meu CPF realizado pela empresa de gerenciamento de risco BRK/BGC, o qual vem me impedindo de exercer minha profissão de motorista e gerando a perda de vagas de emprego essenciais para o meu sustento (como ocorreu no dia 06 de junho, onde perdi uma oportunidade com ganhos de R$ 7.500,00, e recentemente no dia 03, com o cancelamento de um teste técnico devido a uma averiguação de perfil).Diante da recusa técnica, reuni todas as certidões judiciais que comprovam que estou 100% regularizado perante a Justiça e apto ao trabalho. No dia 01 de agosto, enviei os documentos oficiais para os e-mails ***** e *****. Contudo, já se passaram 5 dias e a empresa não me retornou, mantendo uma restrição comercial oculta e sem direito de defesa.Esta conduta omissiva e o bloqueio preventivo de trabalhadores violam frontalmente a legislação brasileira em vigor, conforme os seguintes amparos legais:CF/88, Art. 5, Inciso XIII: A Constituição Federal garante que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão". O bloqueio impede o livre exercício profissional sem qualquer amparo legal.Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n 13.709/18), Art. 20: Garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, incluindo decisões destinadas a definir seu perfil profissional. A omissão da empresa em responder infringe a lei.Código Civil, Art. 186 e 927: A manutenção de um cadastro restritivo sem transparência ou justificativa plausível gera nítido constrangimento ilegal, configurando ato ilícito que gera o dever de indenizar por danos morais e materiais (lucros cessantes pelas vagas perdidas).Jurisprudência Consolidada (TST e STJ): Os Tribunais Superiores vedam terminantemente a utilização de dados de forma discriminatória por gerenciadoras de risco para a criação de "listas negras" de motoristas. Empresas de seguro e gerenciamento não possuem poder de polícia para banir profissionais do mercado de trabalho.Diante do exposto, exijo a imediata revisão manual do meu prontuário e a liberação definitiva do meu CPF no sistema para que eu possa exercer o meu direito constitucional de trabalhar.
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Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 09:20
Eles não responderam até hoje
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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