Exigência de exclusão de dados criminais desatualizados e ilegais do CPF.

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Belo Horizonte - MG

20/08/2026 às 15:48

ID: 256977951

Prezado(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO),
Na condição de titular dos dados, venho por meio desta Notificação Extrajudicial exigir o cumprimento imediato dos meus direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018), especificamente no que tange ao tratamento de dados sensíveis e desatualizados que estão causando dano irreparável ao meu direito constitucional ao trabalho (Art. 5, inciso XIII, da Constituição Federal).
1. DOS FATOS, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DO DANO À SUBSISTÊNCIA Consta no banco de dados e/ou nas integrações via API geridas por esta empresa a existência de apontamentos criminais vinculados ao meu CPF. Ocorre que tais apontamentos não possuem nenhuma validade jurídica ativa, tratando-se de processos rigorosamente baixados e arquivados pela Justiça do Estado de Minas Gerais, a saber:
Inquérito Policial (número conforme em anexo). Referente a um inquérito que tramitou na 2 Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte. Este procedimento foi arquivado definitivamente em 27/02/2026. A decisão judicial, proferida em 07/01/2026, determinou o arquivamento fundamentado na inexistência de justa causa e na insuficiência probatória. O Ministério Público requereu o arquivamento atestando a ausência absoluta de justa causa para o prosseguimento da ação, à míngua de elementos indiciários materiais suficientes. O trânsito em julgado da referida sentença ocorreu em 15/01/2026, atestando de forma irrefutável o encerramento do caso.
Ressalta-se que o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em estrito cumprimento às diretrizes de privacidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já procedeu com a ocultação e o bloqueio da busca pública deste processo por meio do meu Nome ou CPF em seus sistemas. Sendo assim, se a própria fonte primária e oficial restringe a publicidade desse dado para proteger o indivíduo, é terminantemente ilegal que entidades privadas se utilizem de robôs, raspagem de dados (web scraping) ou bases desatualizadas para contornar essa proteção judicial e comercializar a informação.
A manutenção, a indexação e o compartilhamento destes dados específicos em relatórios de background check para recrutadores constituem tratamento de dado inexato, desatualizado e manifestamente ilegal. O repasse dessas informações aos departamentos de Recursos Humanos tem gerado reprovações automáticas em processos seletivos avançados que venho participando, ferindo frontalmente a minha honra, recolocação profissional e a minha subsistência.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL (LGPD, CNJ e CPP) O tratamento atual realizado por esta plataforma é manifestamente ilegal, pois fere:
Art. 18, incisos III e IV da LGPD: Garantem ao titular o direito inquestionável à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
Resolução n 121/2010 do CNJ (e atualizações): Ao restringir a consulta pública por nome/CPF em processos criminais, o CNJ veda a exposição indiscriminada de dados sensíveis, diretriz esta que está sendo violada pela manutenção e indexação indevida na base de dados de terceiros.
Art. 11 da LGPD: Os dados em questão são classificados como Dados Pessoais Sensíveis. O tratamento destes exige rigor absoluto e não encontra amparo nas bases legais para continuidade, visto que os processos originais não possuem mais validade jurídica ativa.
Art. 748 do Código de Processo Penal (CPP): A legislação brasileira é clara ao determinar que a condenação anterior, após o cumprimento ou a extinção da pena, não constará da folha de antecedentes para fins civis. A manutenção desses dados por entes privados burla a garantia legal de reabilitação.
3. DOS PEDIDOS E PRAZO LEGAL Diante do exposto e para evitar a judicialização da questão, REQUEIRO:
A imediata eliminação e/ou bloqueio definitivo dos apontamentos criminais acima citados e atrelados ao meu CPF no banco de dados principal desta empresa e em todas as APIs e espelhos fornecidos a terceiros (clientes B2B e plataformas de RH).
A confirmação formal desta exclusão no prazo peremptório de até 15 (quinze) dias, conforme determina o Art. 19, inciso II, da LGPD.
Anexo a esta notificação, envio meu documento de identidade, a Decisão Judicial, a Promoção de Arquivamento e a Certidão de Objeto e Pé emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), documentos dotados de fé pública que atestam as respectivas baixas, o arquivamento por falta de provas e a extinção da punibilidade.
O não cumprimento desta solicitação no prazo legal ensejará o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais, bem como a formalização de denúncia administrativa perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público.
Certo do cumprimento da lei, aguardo retorno.
Atenciosamente,
Vinícius

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