Venda casada e recusa de acesso a..

Não resolvido
Lorena - SP
31/10/2025 às 16:53
ID: 230743041
Participei da cerimônia de colação organizada pela empresa BRL Eventos, e assinei um contrato denominado Participação gratuita da colação pela exclusividade fotográfica. A empresa tinha exclusividade da captação das fotos, o que está previsto no contrato (Cláusula Quinta).
No entanto, após o evento, a empresa negou acesso às fotos em que apareço e só permite a compra do álbum completo, com 34 fotos, no valor de R$ 1.044,00, sem oferecer a opção de adquirir fotos avulsas.
Ou seja: para ter acesso à minha própria imagem, sou obrigada a comprar um pacote fechado extremamente caro.
Apesar de o contrato prever exclusividade de CAPTURA, em nenhum ponto consta:
Que o consumidor é obrigado a comprar o álbum completo;
Que seria proibida a compra de fotos avulsas;
Que o acesso às fotos dependeria de contratação de pacote.
A prática configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39, I é vedado condicionar o fornecimento de um produto/serviço à compra de outro.
Art. 51, IV cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas.
Além disso, mesmo havendo direito autoral da empresa sobre a produção, o direito de imagem é meu, conforme a Constituição Federal, art. 5, X.
Direito autoral não elimina o direito à própria imagem.
A exclusividade de captação não autoriza restringir o acesso nem impor pacote o
obrigatório
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 16:52
Prezada Nara Campos Fina,
Conforme disposto no parágrafo 2 do Contrato Individual de Participação Gratuita na Colação de Grau, celebrado em razão da exclusividade fotográfica concedida à empresa, esclarece-se que o formando participa do evento de forma totalmente gratuita, não havendo qualquer custo relacionado à realização da cerimônia. O referido contrato também estabelece que, após a apresentação do álbum fotográfico, o formando poderá optar livremente pela aquisição ou não do material, sendo certo que a oferta se refere ao álbum completo, e não à venda individual de fotografias. Dessa forma, reitera-se que a participação do formando no evento é isenta de qualquer cobrança, em virtude da exclusividade fotográfica concedida à empresa, cabendo ao participante apenas decidir, de maneira opcional, se deseja adquirir o álbum final de formatura. Em relação ao disposto no parágrafo quinto do contrato, no qual a contratante declara-se ciente de que a contratada detém total domínio e direitos sobre a exibição, exposição ou divulgação das imagens captadas durante o evento, esclarece-se que tal prerrogativa refere-se exclusivamente à utilização dessas imagens para fins de divulgação nas mídias sociais da empresa, em tempo real, durante a realização da cerimônia, não implicando em uso comercial posterior nem em quaisquer outras finalidades que extrapolem esse contexto.
Consideração final do consumidor
04/11/2025 às 10:58
Venda casada!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1