Reclamação sobre Falha Grave na Prestação de Serviços na Festa da Espada - BR L Eventos

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 22:47

ID: 249667771

**À Diretoria e Setor de Relacionamento da BR L Eventos**
**Assunto:** Reclamação Formal por Falha Grave na Prestação de Serviços Festa da Espada (22 de Maio)

Prezados,
Venho por meio deste instrumento registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma reclamação técnica e jurídica acerca dos serviços prestados por esta empresa no dia **22 de maio**, por ocasião da **Festa da Espada** dedicada aos novos Aspirantes da Polícia Militar. O evento, que deveria ser a coroação de um ciclo acadêmico e militar, foi marcado por severos problemas de gestão, logística e descumprimento do que foi expressamente ofertado e pago.
Abaixo, elenco cronologicamente as irregularidades constatadas:

* **Descumprimento de Horário e Exposição ao Relento:** O cronograma previa a abertura dos portões às 21h00 para recepção e fotos iniciais dos formandos, iniciando o baile às 22h00. Contudo, a entrada só foi liberada com quase 50 minutos de atraso, próximo às 22h00. Os convidados e formandos foram submetidos a uma espera degradante do lado de fora, enfrentando o frio intenso da noite, por pura falha operacional da organização, perdendo o tempo reservado para os registros iniciais.

* **Prejuízo ao Tempo de Evento e Encerramento Abrupto:** O encerramento do evento ocorreu britanicamente às 04h00 da manhã, com o acendimento repentino das luzes do salão e coação para que os convidados se retirassem. A empresa não honrou qualquer tolerância ou compensação pelos minutos perdidos e pelo atraso da entrada no início da noite, subtraindo o tempo de permanência e a qualidade da experiência pela qual se pagou.

* **Grave Falha de Logística, Retenção e Desabastecimento do Buffet:** A quantidade de ilhas de alimentação dispostas pelo salão foi flagrantemente insuficiente para o contingente de pessoas, gerando filas caóticas que superavam 30 minutos de espera. Além disso, houve um controle totalmente inadequado dos itens do cardápio contratado: **a sobremesa só foi liberada absurdamente às 03h00 da manhã**. Para agravar a situação, houve desabastecimento crônico de itens nobres: em diversas ocasiões, os convidados foram informados de que o **filé mignon havia acabado** e, ao solicitarem o **espumante**, receberam a resposta de que também não havia o produto disponível.

* **Supressão do Café da Manhã (Serviço Pago e Não Entregue):** O café da manhã pós-festa, anunciado como parte do serviço, permaneceu disponível por no máximo 10 a 15 minutos antes de ser retirado, impedindo que a grande maioria dos presentes pudesse desfrutá-lo.

* **Desrespeito e Interrupção dos Registros Fotográficos:** No momento da saída, enquanto formandos e familiares tentavam registrar suas últimas memórias nas estruturas de imagem, as luzes dos painéis de fotos foram deliberadamente desligadas pela equipe de staff, demonstrando total falta de cortesia. Somado a isso, o número de fotógrafos circulando durante o baile foi insuficiente, resultando em pouquíssimos registros dos convidados e dos próprios formandos.

**Fundamentação Legal:**
A conduta da BRL Eventos configura flagrante descumprimento da oferta e falha na prestação de serviços, violando os artigos **30, 35 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)**. O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas.
Diante do exposto, exijo que a empresa se manifeste formalmente no prazo de **5 (cinco) dias úteis**, apresentando:

1. Uma justificativa aceitável para os episódios de desorganização, atraso, retenção de cronograma e desabastecimento de comida e bebida;

2. A proposta de compensação/abatimento proporcional do preço pago, visto que o tempo de evento foi prejudicado e itens essenciais contratados (como o buffet pleno, espumante, filé mignon e o café da manhã) não foram integralmente entregues.

Caso não haja um posicionamento consensual e célere, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e o ajuizamento de ação de reparação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível.

No aguardo de breve retorno.

São Paulo, 24 de maio de 2026
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