incompetência faltou respeito com o Cliente

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/08/2018 às 16:49

ID: 37324725

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Liguei duas vezes para confirmar a visita do técnico aqui em casa, pois estava agendado para parte da manha quando deu 16:40h decidi ligar pela 3x para saber se viriam ainda pq estarei viajando por 30dd e não terei condições de outra data, para minha surpresa a atendente avisou que não poderia fazer a visita hj. e ficou por isso mesmo nem para tentar agendar outra data.

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Resposta da empresa

02/08/2018 às 17:08

Boa tarde Sr. Guilherme!

Infelizmente houve um problema/saúde com o pai do técnico, hoje na parte da tarde, onde ele não irá poder comparecer nos atendimentos, gostaria de reagendar o atendimento do senhor para amanhã.
Podemos reagendar?
At. BRM Assistencia Técnica;

Réplica do consumidor

02/08/2018 às 17:14

Eu liguei 2x para vcs qurendo ter certeza que viriam aqui em casa e nas duas vezes falaram para eu aguardar, pois estava a caminho. Somente as 16:40h liguei para saber se era para eu aguardar ainda. foi no momento que passaram a informação que o tec. não poderia me atender!!!!
Se for no primeiro horário pode sim https://******* se for no primeiro horario tenho viagem marcada e perdi meu dia hoje aguardando tec. nem uma ligaçao vcs não tiveram o favor de ligar para avisar.

Réplica da empresa

03/08/2018 às 08:12

Bom dia Sr. Guilherme,

Infelizmente hoje não conseguiremos fazer pela manhã, somente em horário comercial e/ou data data que o senhor desejar.

at. BRM assistência técnica.

Réplica do consumidor

24/09/2018 às 15:34

Abri outra reclamação a favor da Mideia! Mais uma vez vocês demostraram uma falta de respeito com o cliente. pela 4 vez marcaram e não foram consertar meu aparelho em garantia! Estarei pedindo meu dinheiro de volta, pois não comprei o aparelho para passar por este transtorno tentei agir de boa fé tendo compreensão na falta de respeito comigo! Art. 18. 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;