Conduta perigosa de motorista | Solicitação de apuração

Reclamação resolvida

Resolvido

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Francisco Beltrão - PR

19/09/2026 às 15:47

ID: 259512401

Registro esta manifestação não com a intenção de prejudicar a imagem da Brocker Turismo, mas sim como um alerta urgente à diretoria e ao setor de operações da empresa. Como morador e frequentador da Serra Gaúcha, tenho profundo respeito pela trajetória de mais de 30 anos que a fundadora Adriane Brocker e sua equipe construíram, sempre pautada pela excelência e pelo acolhimento ao turista. Justamente por conhecer a idoneidade da marca, tenho certeza de que a liderança da empresa não compactua com a atitude imprudente presenciada.

No dia 18 de setembro, por volta das 18h53, na Rodovia Presidente Getúlio Vargas (BR-116), no trecho que liga Caxias do Sul a Nova Petrópolis, passei por uma situação de extremo perigo envolvendo o ônibus de placas JAJ1M33, da Brocker Turismo.

Enquanto eu realizava uma manobra de ultrapassagem permitida, o condutor do ônibus jogou bruscamente o veículo contra o meu carro. Para evitar uma colisão lateral de gravíssimas proporções, fui obrigado a desviar para o acostamento à esquerda. Logo após essa manobra, nas proximidades do trecho operado com "siga e pare", o condutor passou a transitar pela contramão da pista, desrespeitando deliberadamente os cones de sinalização instalados para impedir ultrapassagens naquele ponto crítico da via.

O comportamento do motorista colocou em risco iminente a minha integridade física, a dele próprio e a de todos os passageiros transportados pela empresa naquele momento.

Diante da gravidade dos fatos, solicito que a Brocker Turismo apure os registros de telemetria, tacógrafo e rotas do veículo mencionado às 18h53 do dia em questão, identificando o condutor e adotando as medidas disciplinares e corretivas necessárias para que episódios inaceitáveis como este não voltem a manchar o histórico de excelência e segurança da instituição.

A conduta descrita infringe dispositivos expressos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
CTB, Art. 29, 2 (Princípio da Responsabilidade Compartilhada): Determina que, no trânsito, os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos veículos menores, pela dos não motorizados e pela incolumidade dos pedestres. A manobra brusca contra um veículo menor viola frontalmente esse dever legal de cautela.
CTB, Art. 170 (Ameaça a Demais Veículos): Classifica como infração de natureza gravíssima o ato de "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos". A penalidade prevista inclui multa e a suspensão do direito de dirigir, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.
CTB, Art. 186, II e Art. 203, V (Trânsito na Contramão e Desrespeito à Sinalização): Transitar pela contramão de direção e forçar ultrapassagem sobre marcações contínuas ou sinalizações viárias temporárias (como cones de obras e bloqueios de "siga e pare") configuram infrações gravíssimas sujeitas a multas agravadas.

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Resposta da empresa

23/09/2026 às 11:55

Olá, Sr. Michel!

Agradecemos por entrar em contato e pelo carinho com que falou da história da Brocker Turismo. Entendemos a gravidade do seu relato e o susto que essa situação causou.

Foi importante conversar com o senhor por telefone, ouvir o que aconteceu e esclarecer os fatos. Embora o veículo pertença a outra empresa, ele leva a nossa marca. Por isso, buscamos esclarecimentos junto à empresa responsável e tomamos as medidas cabíveis.

Ficamos felizes por termos conseguido esclarecer e resolver a situação em nossa conversa. Obrigado pela confiança e por nos dar a oportunidade de tratar do assunto. Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento da Brocker Turismo

Consideração final do consumidor

23/09/2026 às 12:32

O responsável foi muito atencioso, buscou me ouvir e também colocar o lado da empresa. Fez valer a autoridade da Brocke Turismo. Parabéns.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10