PARA A IMOBILIÁRIA BROGNOLI, POIS APÓS SUA RESPOSTA, DEU O CASO COMO RESOLVIDO SEM ME DAR DIREITO À RÉPLICA.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José - SC

28/08/2026 às 11:00

ID: 257619999

RÉPLICA À IMOBILIÁRIA BROGNOLI KOBRASOL:
*O documento que a corretora queria que assinasse não era uma "Mera Reserva" ou "Proposta De Compra", mas sim um "Pré-Contrato" com "força de lei" que geraria uma obrigação financeira imediata de R$24.000,00 em caso de desistência.

*Práticas Abusivas e Irregularidades da Corretora:
Informação Contraditória (Indução ao Erro).
Dizer verbalmente que eu "não pagaria nada" enquanto o texto escrito diz expressamente que "uma das partes" que desistisse (após assinar) pagaria 6%, viola o princípio da transparência do CDC.
O "Contrato Escrito" sempre prevalece sobre a "Promessa Verbal".

*Venda Casada Oculta da Comissão:
A multa de 6% repassa integralmente a comissão de corretagem para quem desistir. Tentar cobrar isso com o pretexto
de "Reserva De Imóvel" sem que haja um "Contrato Principal" assinado configura vantagem manifestamente excessiva ( Art.39, V do CDC).

*Pressão Pré-Contratual:
Insistir em vir até minha residência para colher assinatura de forma rápida, antes mesmo de "eu ver o imóvel" e "após ver o imóvel", antes do envio das "Certidões Negativas" e da "Minuta Do Contrato Definitivo", é uma tática de pressão para impedir que eu analise os riscos com calma.

*O comportamento dessa corretora e os termos dessa proposta foram sinais vermelhos, com motivos suficientes para
mim recuar e não assinar nada.
Assinar uma "Proposta De Negócio" com uma multa de 6% sem ler o "Contrato Definitivo" é um risco jurídico imenso.
A pressa da corretora em vir na minha residência colher assinatura configura prática de pressão psicológica abusiva para tentar me amarrar financeiramente e receber sua comissão mesmo que eu desistisse da compra.
Mesmo ciente que eu tenho crise de ansiedade generalizada e depressão, não houve essa sensibilidade por parte da corretora.
Me senti pressionada e sufocada!

*A PROPOSTA DE NEGÓCIO DA IMOBILIÁRIA DIZ:
O presente negócio é intermediado pela Brognoli Vendas e Corretagem Ltda. e firmado em duas vias de igual teor e forma em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL REGIDO PELO ART.418 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, após anuência do Vendedor neste instrumento.
Todas as despesas de escritura ou transferências de financiamento serão de conta exclusiva da Compradora.
Obs.: Caso haja ARREPENDIMENTO, a parte que der motivo pagará a COMISSÃO de 6% (Seis por cento) do valor total à INTERMEDIADORA.

*Lembrando à vocês que o imóvel seria pago à vista via PIX diretamente no Cartório, assim como todas as despesas de escritura e transferências. Estávamos cientes apenas disso.

*Antes de ver o imóvel eu não quis assinar nada, e após, também não assinei, felizmente.
Gosto de ler tudo com calma, sem pressão e com análise jurídica.
Como eu já havia dito, tenho todas as conversas e áudios trocados com a corretora (desde o dia 14 de julho até o dia 24 de julho), assim como a proposta em PDF e na pasta física da própria corretora.
Todos os esclarecimentos do meu advogado foram repassados à ela desde o início.
Visitei o imóvel dia 20 de julho.
Dia 21 de julho, retornei para que o marceneiro do proprietário que já estava lá prestando serviços, apenas fizesse a medição da lavanderia para instalação da máquina de lavar.
Dia 23 de julho, novamente a corretora insiste em vir na minha residência colher assinatura, retendo o "Contrato Principal", alegando que era um "Contrato Comum".
Vocês realmente achavam que eu iria assinar uma "Proposta De Negócio" regida pelo Art.418, sem antes ler todas as cláusulas do "Contrato Principal" e sem antes repassar ao meu advogado?
JAMAIS!
Por isso tenho um excelente advogado para me dar suporte e esclarecimentos.

*SIM, a imobiliária ou corretora pode apresentar uma "PROPOSTA DE COMPRA" OU "VISITA AO IMÓVEL", antes do "CONTRATO PRINCIPAL", pois essa é a praxe do mercado imobiliário para formalizar o interesse e iniciar a negociação.
No entanto, vincular essa proposta às penalidades severas do ART.418, sem dar acesso prévio à "Minuta Do Contrato Definitivo", fere o CDC e os deveres éticos da imobiliária.
E vocês sabem que não era uma "Mera Proposta".
Meu marido comprou um imóvel à vista pela Brognoli há 12 anos atrás, com uma intermediação impecável do começo ao fim e sem pressão.
Primeiro visitou o imóvel, gostou, leu o "Contrato Principal" e então, começaram todos os trâmites com total maestria da corretora na época.
A cronologia da negociação comigo foi totalmente incorreta.
E não se justifica o injustificável.

Sem mais!
Sucesso, saúde e felicidade, é o que desejo.
Mas melhorem, pois lendo todas as reclamações no RECLAME AQUI e nas páginas da imobiliária do GOOGLE, não fui a única que me decepcionei.
Dou por encerrado e mantenho meu comentário verídico, para utilidade pública.
O comentário relata uma experiência real de consumo com a empresa Brognoli. Não há ofensas, dados pessoais ou mentiras, apenas a narrativa dos fatos baseada em provas documentais que possuo e, com direito de liberdade de expressão e manifestação do consumidor, respaldado pela Constituição Federal e pelo CDC, Art.5, inciso IX e Art.6, inciso III.
Abraços!

Obs.: Como foi colocado "RESOLVIDO" sem antes eu replicar, tive que escrever novamente.





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Resposta da empresa

31/08/2026 às 08:16





Recebemos e registramos sua nova manifestação.

Lamentamos que a experiência tenha gerado essa percepção. A atuação da Brognoli, ao longo de toda a negociação, teve como objetivo conduzir as tratativas e dar andamento às etapas necessárias para a evolução do negócio, sempre buscando segurança e clareza para as partes envolvidas.

Como intermediadora, a empresa adota procedimentos para formalizar e organizar as diferentes etapas da negociação, justamente para que as condições discutidas entre comprador e vendedor fiquem devidamente registradas.

Os esclarecimentos sobre o ocorrido já foram apresentados anteriormente e mantemos nosso posicionamento. Respeitamos sua manifestação e entendemos que as considerações de ambas as partes estão devidamente registradas nesta plataforma.

Reafirmamos nosso compromisso com uma atuação séria, ética e transparente e não temos novos esclarecimentos a acrescentar.

Brognoli Imóveis

Réplica do consumidor

31/08/2026 às 12:33

As mesmas respostas rasas de sempre, tentando novamente justificar o injustificável.
Mas encerro aqui!
Não recomendo a imobiliária Brognoli do Kobrasol.

Consideração final do consumidor

31/08/2026 às 12:34

Decepção, define!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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