Ressarcimento pagamentos cobrados indevidamente

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

02/08/2024 às 10:10

ID: 194014269

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Em 28/10/22 assinei com a Imobiliária Brognoli, contrato de locação e a partir de então paguei taxa de condomínio.
Nas cobranças mensais foram incluídas despesas a cargo do locador e pagos por mim, locatária.
Solicitei reembolso dos valores cobrados indevidamente entre 28/10/22 a 31/12/23 (data em que mudou de administradora), e minha solicitação com base na Lei do Inquilinato, foi solenemente ignorada.
Aguardo solução

Compartilhe

Resposta da empresa

05/08/2024 às 04:04

Bom dia sra. Sandra, tudo bem?

Reforçamos nosso pedido de desculpas quanto aos transtornos passados.

Essa solicitação já tem um chamado aberto no portal do Reclame Aqui e já foi respondida. Aproveito para sinalizar que desde o início de ******* não somos mais administradora do imóvel. Conforme divulgado à todos os clientes e alterado em suas prestações de contas, boletos e comunicados, a administradora que atualmente é responsável pelos imóveis de locação é a Crédito Real Imóveis.

Mas, com base nas informações no chamado anterior, havíamos compreendido que a administradora de seu imóvel é outra imobiliária escolhida pelo proprietário do imóvel. Independente do período que estás solicitando a restituição de valores, ele sempre deve ser feito com a atual imobiliária de seu imóvel.

Reforço aqui nossa resposta também feita no chamado anterior: sobre os valores a serem restituídos, eles devem ser tratados diretamente com a última imobiliária o qual o contrato estava ativo. Somente a imobiliária do último contrato consegue solicitar a restituição de valores pagos pelo locatário, cujos débitos são do proprietário do imóvel, pois haverá uma compensação de valores perante a análise da imobiliária.

Como a Brognoli não administra mais essa locação, não temos como fazer qualquer restituição sem o contrato de administração do imóvel e procuração para representar o proprietário, o qual somente a nova imobiliária conseguirá negociar diretamente com o proprietário.


Atenciosamente,
Ouvidoria
Grupo Brognoli

Consideração final do consumidor

22/08/2024 às 14:38

Resolvem depois de muito aborrecimento

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5