RECLAMAÇÃO CONTRA A IMOBILIÁRIA BROKER CORRETORA EIRELI

Reclamação não respondida

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Belo Horizonte - MG

14/05/2025 às 15:46

ID: 217084911

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CNPJ: *****
Endereço: *****

Eu, *****, proprietária de um imóvel que foi alugado por meio da imobiliária mencionada acima, venho formalizar uma reclamação quanto à má gestão da locação e falhas contratuais que me causaram prejuízos materiais.

Deixei meu imóvel sob a responsabilidade e administração da empresa BROKER CORRETORA EIRELI. No entanto, ao final do contrato de locação, a inquilina deixou o imóvel com dívidas de água no valor de R$ 677,61 e de energia elétrica (CEMIG) no valor de R$ 769,55. A imobiliária permitiu a saída da inquilina sem que essas pendências fossem quitadas. Além disso, não foi entregue um laudo de vistoria final apenas algumas fotos foram enviadas, o que por si só contraria os padrões mínimos de controle e transparência esperados de uma administradora de imóveis. Por meio dessas fotos, observei que o piso do banheiro estava danificado e solicitei à imobiliária que exigisse o reparo da inquilina, que ainda não havia desocupado totalmente o imóvel.

A imobiliária, então, alegou que o dano era decorrente de infiltração no banheiro.Fiquei surpresa com essa informação, pois nunca fui comunicada da existência de infiltração durante o período da locação. Isso evidencia a omissão da imobiliária, que, mesmo contratada para administrar o imóvel, não me informou sobre um problema estrutural grave que poderia e efetivamente causou danos ao meu patrimônio.

Ao ser questionada, a imobiliária respondeu que infiltrações seriam de responsabilidade do proprietário, ignorando o fato de que não fui notificada em momento algum da ocorrência do problema e que o dever de zelar pelo imóvel e comunicar intercorrências era dela, conforme previsto contratualmente.
Diante do exposto, solicito:

Ressarcimento integral do prejuízo referente ao conserto da infiltração e substituição do piso danificado;

Explicações sobre a omissão na cobrança das contas de água e energia deixadas pela inquilina;

Indenização pelos danos materiais e transtornos causados por má gestão contratual da imobiliária;

Relatório completo e formal das vistorias realizadas (inicial, periódicas e final), conforme previsão contratual.

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