Infração ao artigo 1º da Lei nº 10.*******/00 - NÃO ATENDIMENTO À GESTANTE

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Joinville - SC

07/04/2015 às 17:51

ID: 12577176

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 01/04/*******, eu e meu esposo fomos até tal estabelecimento para comprar alguns itens alimentícios. Sou gestante de 25 semanas e naquele dia estava bastante dor abdominal. Chegando no mesmo, verificamos que a fila para atendimento no caixa estava grande, contando em torno de 20 pessoas para serem atendidas. Após termos escolhido nossos itens, dirigi-me até o Caixa e perguntei para uma das atendentes se havia CAIXA PREFERENCIAL, a mesma informou que não, nisso perguntei: então como fazemos pois estou grávida? Tal atendimento disse em alto e bom tom: "ah nesse caso você vai ter que pedir para os que estão na fila para ser atendida antes deles." AHN? Eu ouvi direito? Meu esposo que tinha saído para me aguardar do lado de fora, ouviu o que atendente disse pois ela falou em ALTO E BOM SOM, e disse para mim em alto e bom som: ISSO NÃO EXISTE, PODE FICAR AÍ QUE VOCÊ VAI SER ATENDIDA. Nisso fiquei aguardando até o próximo atendimento. Percebemos que a outra atendente disse em tom baixo para essa atendente: "idoso e gestante tem que ser atendido na frente". Pergunto a vocês: de quem é a culpa- da atendente que não foi treinada para tais atendimentos e que agiu de maneira grosseira ou do estabelecimento que nem placa informando que idosos, gestantes, pessoas com crianças no colo e deficientes físicos tem atendimento prioritário conforme consta na Lei nº 10.*******/00?

Fui humilhada na frente de em torno de 20 pessoas dentro da padaria mais chique da cidade e nem um pedido de desculpas pela atendente recebi, pois na hora que ela me atendeu foi um tanto automática e nem agradeceu por eu ter comparecido ao estabelecimento, ou seja, foi visível que não gostou de atender uma cliente, uma cidadã gestante, que fez valer os seus direitos. E agora, o que devo fazer: um B.O, uma reclamação formal, procurar as autoridades da cidade para que fiscalizem o local, entrar com um processo judicial pedindo indenização por danos morais? Pois isso é inaceitável. Imaginem quantas pessoas enquadradas pela Lei nº 10.*******/00 passam pelo estabelecimento e não são tratadas como merecem? Isso é um abuso, uma falta de respeito, uma falta de preparo perante o consumidor. Me sinto prejudicada por ter que me sujeitar à essas humilhações por erro das pessoas e dos estabelecimentos por estarem totalmente despreparados para um nível de primeiro mundo. Enquanto outros países são exemplos, o Brasil tem que suportar essa falta de educação dentro da sociedade. O que adianta a Brothaus ser a padaria mais renomada e chique da cidade se não respeita o consumidor? Leiam a Lei que é altamente CLARA em dizer sobre o atendimento https://******* finesse burguesada, verdadeira hipocrisia.

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Consideração final do consumidor

23/08/2017 às 15:59

Não obtive nem atendimento. Falta de respeito com o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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