Consórcio Rodobens: Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de Contemplação e Dolo do Representante

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São Gonçalo do Sapucaí - MG

20/08/2025 às 09:03

ID: 224087775

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Firmei contrato de consórcio com a empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., por intermédio do representante comercial *****, vinculado à empresa Vorcaro Soluções Financeiras, referente ao Grupo *****, Cota *****, Contrato n *****, no valor de R$ 282.245,60.
A celebração do contrato ocorreu exclusivamente em razão da promessa expressa, categórica e absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui] feita por Cristiano, de que a carta de crédito seria contemplada em, no máximo, quatro meses, com possibilidade real de contemplação já no mês de março. Tal garantia foi determinante e imprescindível para que eu assumisse esse compromisso financeiro.
O objeto do consórcio era a aquisição de um caminhão, instrumento fundamental para o exercício da minha profissão como caminhoneiro. Sem a contemplação da carta de crédito, eu não dispunha de recursos para arcar com as parcelas, o que torna evidente o dolo praticado pelo representante ao me induzir à contratação.
Passados meses, a carta não foi contemplada, e o representante comercial permaneceu inerte, omitindo informações e frustrando minhas legítimas expectativas, causando-me prejuízo financeiro, desgaste emocional e comprometimento da minha atividade profissional.
Recentemente, Cristiano propôs a celebração de um novo contrato, desta vez garantindo a contemplação da carta já no próprio mês, reforçando a promessa [Editado pelo Reclame Aqui] que fundamentou o contrato inicial.
Ao consultar um colega que também firmou consórcio com Cristiano sob as mesmas [Editado pelo Reclame Aqui] promessas, fui informado de que ele não foi contemplado, foi induzido a fazer um segundo contrato sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de que os valores pagos seriam transferidos e que a contemplação ocorreria no próprio mês, o que não ocorreu, gerando duas dívidas impagáveis.
Além disso, esse colega jamais conseguiu qualquer contato direto com Cristiano para solucionar o problema, tendo sua situação resolvida apenas após intervenção da Rodobens, que reconheceu a ilicitude dos atos praticados por seu representante e restituiu integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é cristalino que ***** agiu com dolo e má-fé, valendo-se de [Editado pelo Reclame Aqui] promessas para induzir consumidores, incluindo a mim, à celebração de contratos [Editado pelo Reclame Aqui], causando danos materiais e morais.
Requeiro que a Rodobens tome providências imediatas para anular os contratos firmados sob vício de consentimento decorrente de dolo, restitua integralmente os valores pagos e apure rigorosamente a conduta de seu representante, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis para a reparação dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

02/09/2025 às 10:51

Olá João Henrique!

Recebemos a sua manifestação e acionamos a área responsável para entender o ocorrido.

Informamos que, após criteriosa análise do histórico e dos registros disponíveis, não foi identificado qualquer indício de informação incorreta nos atendimentos realizados pelo representante. Pelo contrário, constatamos que, na ligação de boas-vindas realizada logo após a adesão ao consórcio, devidamente gravada, você confirma que não houve qualquer promessa ou expectativa quanto ao prazo de contemplação.

Destacamos que a Administradora adota procedimentos internos específicos após a aquisição da cota, com o objetivo de orientar o cliente sobre o produto contratado e esclarecer eventuais dúvidas, assegurando total transparência na relação comercial.

A referida ligação foi conduzida de forma clara e objetiva, confirmando que o cliente tinha pleno conhecimento de que a contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, sem qualquer garantia ou previsão de contemplação imediata. Essa informação, inclusive, consta expressamente nos termos contratuais assinados.

Adicionalmente, verificamos que você possui uma cota ativa de consórcio, já contemplada, com o crédito devidamente utilizado e sem registros de reclamações, o que demonstra sua familiaridade com o funcionamento do produto.

Por fim, reforçamos que todos os esclarecimentos foram prestados com base nos termos contratuais vigentes e nos registros formais de atendimento, não restando dúvidas quanto à regularidade da contratação e à ciência da cliente sobre as condições do produto.

A Administradora considera a tratativa encerrada e, caso tenha havido qualquer negociação paralela com o ex-parceiro fora dos parâmetros legais e contratuais, orientamos que o cliente procure as autoridades competentes para adoção das medidas cabíveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Atenciosamente,
Reclame Aqui - BrQualy Consórcio