Descumprimento de acordo e dificuldade de contato com a Rodobens

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Confresa - MT

24/10/2025 às 13:53

ID: 228997789

Comprei duas cotas com a Rodobens com o acordo de as 12 últimas parcelas ficarem com o valor mais baixo, só que isso não aconteceu, já estou nas 12 últimas e o valor continua o mesmo, já tentei de todas as formas tentar resolver, já tente ligar pra todos os números que existem mais sem sucesso, além disso não tenho acesso ao contrato, falo com os representantes e ficam um empurrando pro outro! Vou esta pagando uma diferença de mais de 60 mil no final, isso mesmo, mais de 60 mil, acho uma falta de comprometimento! Espero resolver o mais rápido e da melhor forma!
Segue a baixo o acordo que me passaram:

Administradora: BR Qualy Rodobens
Categoria: Veículos
Crédito: R$391.111,00
Entrada: R$108.000,00

Parcelas 51 sendo:
27x R$10.495,54
12x R$9.543,57
12x R$3.718,57

Paga 2014 pra frente
Já estou nas 12 últimas!

Essas cotas estão no nome da minha empresa:
AMC TRANSPORTES ESCOLARES
*****
*****

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Resposta da empresa

24/10/2025 às 14:06

Olá, Anderson,

Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em sua manifestação.

A BrQualy Administradora de Consórcio atua em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei n 11.*******/*******, que regula o sistema de consórcios no Brasil. Essa lei define o consórcio como uma forma de autofinanciamento coletivo, promovido por uma administradora, com o objetivo de proporcionar aos participantes a aquisição de bens ou serviços de maneira isonômica.

Para assegurar a isonomia entre todos os consorciados, o valor do bem referenciado é reajustado periodicamente. Esse reajuste segue o índice da tabela do fabricante do bem, conforme estabelecido no Regulamento Geral do grupo e na Circular n 3.*******/******* do Banco Central. Sempre que há atualização no valor do bem, o saldo devedor de todos os consorciados é ajustado proporcionalmente, conforme determina o 1 do artigo 27 da Lei n 11.*******/*******. Como administradora, nossa responsabilidade é exclusivamente repassar esses reajustes ao grupo, garantindo que o crédito acompanhe a valorização do bem e seja suficiente para sua aquisição no momento da contemplação dos consorciados.

Após análise, identificamos que, no seu caso específico, as cotas *******/******* e *******/******* foram adquiridas por meio de uma Proposta de Transferência de Cotas (PTC), devidamente assinada pelas partes envolvidas cedente, cessionário e administradora. A sua empresa AMC Transportes Escolares, na condição de cessionária, assumiu integralmente os direitos e obrigações vinculados às cotas, incluindo o conhecimento e a aceitação dos termos contratuais e do regulamento do grupo. É importante destacar que cabe às partes envolvidas cedente e cessionário garantir o correto alinhamento de todas as informações durante a negociação, conforme previsto na Proposta de Transferência.

Atualmente, os valores das parcelas mensais demonstram alinhamento com o saldo devedor atualizado, evidenciando proporcionalidade em relação ao crédito vigente. Além disso, os montantes estão em conformidade com o índice de reajuste aplicado ao bem de referência, conforme estabelecido na tabela oficial divulgada pelo fabricante em abril de *******.

Reforçamos que todos os procedimentos adotados estão em conformidade com a legislação vigente, com as normas regulamentares do Banco Central e com o Regulamento Geral do grupo de consórcio.

Agradecemos novamente pelo seu contato, que é fundamental para o aprimoramento contínuo do nosso atendimento. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Reclame Aqui BrQualy Administradora de Consórcio