Dificuldade de Renegociação e Falta de Flexibilidade no Parcelamento do Consórcio Rodobens

Respondida
Ibirité - MG
22/10/2025 às 13:33
ID: 229004161
Assunto: Reclamação sobre Negociação de Parcelamento - Rodobens Consórcios
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação em relação à dificuldade de renegociação das parcelas do meu consórcio. Desde a segunda parcela em atraso, tenho buscado condições mais adequadas para o pagamento, porém não obtive sucesso.
Desde o início, a empresa não demonstrou flexibilidade, insistindo em pagamentos à vista e, somente após a formação de uma bola de neve de dívidas, começaram a cogitar algumas hipóteses de parcelamento, porém ainda assim de forma inviável, muitas vezes envolvendo o cartão de crédito e com valores que não condizem com a nossa realidade financeira e nem com o o que o cenário econômico atual do transporte permite honrar, uma vez que é um veículo de trabalho e que ele mesmo é a forma de renda que eu preciso ter trabalhando pra poder honrar com o consórcio, só que pra eu conseguir honrar e manter tudo em dia , precisamos de valores que condizam com a situação atual.
Além disso, a negociação tem sido conduzida pela empresa terceirizada GVC Soluções, que age de maneira irredutível em nome da Rodobens, dificultando ainda mais o diálogo.
Se desde o início houvesse maior flexibilidade, evitando a imposição de condições irreais, não teríamos chegado a essa situação atual. Portanto, solicito uma reavaliação das condições de forma a permitir um prazo mais longo e valores mais compatíveis, possibilitando a retomada das atividades e o cumprimento do compromisso.
Aguardo um retorno e uma solução que beneficie ambas as partes.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 14:50
Olá, Raiane,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos a importância de esclarecer os pontos levantados.
A BrQualy Administradora de Consorcio atua em conformidade com a legislação vigente que rege o Sistema de Consórcios no Brasil, especialmente a Lei n 11.*******/*******. Essa legislação estabelece que o consórcio é uma forma de autofinanciamento coletivo, onde os participantes assumem o compromisso de contribuir mensalmente para a formação de um fundo comum, com o objetivo de aquisição de bens ou serviços. A administradora, por sua vez, atua como mandatária do grupo, zelando pelo cumprimento das obrigações contratuais e pela saúde financeira do grupo como um todo.
Conforme previsto no Art. 3, 2 da Lei 11.*******, o interesse coletivo do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Isso significa que, embora compreendamos as dificuldades enfrentadas, a administradora deve agir com responsabilidade para preservar o equilíbrio financeiro do grupo, evitando prejuízos aos demais participantes.
Esclarecemos que a atuação da empresa parceira GVC Soluções como assessoria está amparada pela legislação brasileira e autorizada contratualmente pela administradora. A parceria está fundamentada no Código Civil (Lei n 10.*******/*******), que permite a delegação de poderes por meio de mandato, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), que regula práticas de cobrança éticas e legais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.*******/*******) garante o tratamento adequado das informações envolvidas. A acessória conduz as negociações em nome da administradora com o objetivo de assegurar acordos eficazes e proteger os interesses do grupo, sempre dentro dos limites legais.
Após analise detalhada, identificamos que o seu contrato esta com inadimplência superior a ******* dias, com 14 parcelas em atraso e outras 40 ainda a vencer, compromete não apenas a sua posição contratual, mas também o funcionamento do grupo. Ressaltamos que, ao longo desse período, foram oferecidas diversas alternativas de negociação, incluindo parcelamentos e descontos, além da sugestão de entrega amigável do bem. Tais propostas, no entanto, não foram formalizadas ou cumpridas.
Verificamos que o bem alienado foi retirado em abril de *******, e o último pagamento registrado ocorreu em outubro do mesmo ano. Desde então, não houve novas movimentações financeiras. A ausência de retorno as nossas tentativas de contatos e a postura adotada nas interações dificultam a construção de uma solução consensual.
Reiteramos nossa disposição para negociar, sempre dentro dos limites legais e operacionais. A proposta atual inclui a possibilidade de quitação à vista com desconto, pagamento parcelado por meio de cartão de crédito ou a entrega amigável do bem, conforme previsto contratualmente. Estamos abertos a receber uma proposta formal que esteja de acordo com as possibilidades legais e que permita a retomada de um diálogo construtivo.
Atenciosamente,
Reclame Aqui - BrQualy Administradora de Consorcio