Impedimento de Substituição de Bem Alienado em Consórcio Apesar de Parcelas em Dia Após Incêndio do Bem Anterior

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Conselheiro Lafaiete - MG

16/06/2026 às 15:22

ID: 251557615

Fiz um parcelamento de algumas parcelas em atraso me disseram que iria estar em dia iria tirar o bloqueio interno na no consórcio pois preciso transferir o bem alienado por outro bem até de maior valor e eles estão me impedindo todas as parcelas estão em dia e foi passado que assim que que eu pagasse a primeira não consta nenhum tipo de bloqueio e nem restrição preciso fazer a substituição do bem pois o caminhão que tá lá pegou fogo não existe mais vou fazer a substituição até por um bem de maior valor continuar a operação sem o bem sem operação não consigo continuar honrando com as parcelas

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 11:38

Olá, Waldimar!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.

Conforme atendimento realizado por nossos canais oficiais e em continuidade às tratativas conduzidas diretamente com você, retornamos após nova análise junto às áreas responsáveis, considerando integralmente as informações compartilhadas, inclusive aquelas relacionadas ao sinistro ocorrido com o bem atualmente vinculado à garantia da operação e à sua necessidade de substituí-lo para continuidade de suas atividades.

Inicialmente, identificamos que a cota possui acordo de parcelamento ativo referente a parcelas anteriormente vencidas, o qual se encontra em andamento e vem sendo cumprido conforme pactuado.

Contudo, é importante esclarecer que, nos termos da Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, bem como das condições previstas na Proposta de Adesão e no Regulamento do Grupo, a formalização de um acordo de renegociação não produz, por si só, a regularização integral da cota.

A regularização ocorre de forma gradual, à medida que as parcelas negociadas são efetivamente liquidadas, permanecendo a operação em processo de regularização enquanto existirem valores vinculados ao acordo ainda pendentes de vencimento e pagamento.

Dessa forma, embora o acordo esteja ativo e sendo cumprido, a cota não se encontra em condição de plena adimplência para determinadas movimentações contratuais e operacionais.

Esclarecemos também que a substituição de garantia está sujeita ao atendimento de requisitos previamente estabelecidos, os quais visam resguardar a segurança da operação, a adequada administração dos recursos do grupo e a observância das condições aplicáveis a todos os consorciados de forma isonômica.

Nesse sentido, conforme previsto nos artigos 2 e 6 da Lei n 11.795/2008, cabe à administradora gerir os grupos de consórcio observando rigorosamente as disposições legais, regulamentares e contratuais, preservando a segurança das operações e os interesses coletivos dos participantes. Da mesma forma, os princípios da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, determinam que as regras estabelecidas na contratação sejam observadas por ambas as partes durante toda a vigência da relação contratual.

Importante destacar que a impossibilidade de prosseguimento da substituição da garantia neste momento não decorre de qualquer análise relacionada ao valor do novo bem apresentado. Inclusive, compreendemos sua argumentação de que o bem indicado possui valor superior ao atualmente vinculado à operação.

Todavia, o impedimento identificado possui natureza contratual e operacional, estando vinculado exclusivamente à situação da cota perante o acordo de renegociação ainda em andamento.

Sua solicitação foi objeto de reavaliação junto às áreas técnicas competentes após os esclarecimentos por você apresentados, especialmente em razão das circunstâncias relatadas envolvendo o sinistro do veículo.

Contudo, mesmo diante desse contexto, o entendimento técnico permaneceu inalterado, uma vez que as condições exigidas para a substituição de garantia devem ser observadas de forma uniforme e sem exceções individuais, preservando a igualdade de tratamento entre os participantes do grupo e o cumprimento das normas que regem o Sistema de Consórcios.

Portanto, para que a solicitação de substituição da garantia possa ser analisada novamente, é necessária a regularização integral da cota, mediante a quitação completa das obrigações financeiras pendentes vinculadas ao acordo atualmente vigente.

Por fim, ressaltamos que desde o primeiro acionamento sua demanda recebeu acompanhamento contínuo, com análise, reanálise e direcionamentos junto às áreas responsáveis, buscando verificar todas as possibilidades cabíveis dentro dos critérios legais, contratuais e operacionais aplicáveis ao caso.

Diante do exposto, não foi identificada qualquer irregularidade na condução do processo, tendo as medidas adotadas observado a Proposta de Adesão, o Regulamento do Grupo, a Lei n 11.795/2008 e os procedimentos internos aplicáveis à administração dos grupos de consórcio.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e auxiliá-lo no acompanhamento de sua cota.

Atenciosamente,

BrQualy Administradora de Consórcio - Reclame Aqui

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 11:51

Ressalto que não estou pedindo pra tirar o bem como garantia e sim substituí o bem por um bem de maior valor então a garantia de vocês vão continuar e o parcelamento está em dia então vocês não têm porque travar uma substituição do bem sendo que ainda vai permanecer com a garantia pra vocês ainda de maior valor visando aí as boas práticas eu entendo que pode ser substituído o bem porque não está sendo feito uma retirada do bem está sendo feito uma substituição

Réplica da empresa

10/07/2026 às 09:34

Olá, Waldimar!

Agradecemos o seu retorno e a oportunidade de esclarecer o ponto adicional apresentado.

Compreendemos sua colocação de que a solicitação não se refere à retirada da garantia atualmente vinculada à operação, mas sim à substituição por um bem de valor superior, o que, em seu entendimento, manteria e até ampliaria a segurança da garantia existente.

Entretanto, é importante esclarecer que a análise da substituição de garantia não se restringe exclusivamente à avaliação do valor do bem oferecido. Embora o valor do novo bem seja um dos critérios observados no processo, existem também requisitos contratuais e operacionais que precisam ser atendidos para que a operação possa seguir para análise e aprovação.

Conforme já informado, a restrição identificada neste caso não está relacionada ao patrimônio do bem apresentado nem ao fato de o acordo de renegociação estar sendo cumprido regularmente. O ponto analisado pelas áreas técnicas diz respeito à situação da cota, que permanece vinculada a um acordo de parcelamento em andamento, condição que, de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis à operação, impede o prosseguimento da substituição da garantia neste momento.

Reforçamos que o fato de o acordo estar sendo pago nas datas acordadas demonstra o cumprimento das obrigações assumidas na renegociação, porém a regularização integral da cota ocorre somente após a liquidação das parcelas que compõem esse acordo. Até que essa etapa seja concluída, permanecem vigentes as condições operacionais aplicáveis às cotas que ainda se encontram em processo de regularização.

Sua solicitação foi reavaliada considerando especificamente o argumento apresentado acerca da manutenção da garantia e do maior valor do bem a ser vinculado à operação. Contudo, o entendimento técnico permaneceu inalterado, uma vez que os critérios utilizados para análise devem ser observados de forma uniforme para todos os consorciados, em conformidade com a Proposta de Adesão, o Regulamento do Grupo e a Lei n 11.795/2008, que disciplina o Sistema de Consórcios.

Assim, esclarecemos que a impossibilidade de prosseguimento da substituição neste momento não decorre da suficiência ou insuficiência da garantia ofertada, mas da necessidade de atendimento prévio das condições operacionais exigidas para esse tipo de movimentação.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais e para novo acompanhamento da solicitação após a regularização integral da cota.

Atenciosamente,

BrQualy Administradora de Consórcio - Reclame Aqui