Vende mas não entrega

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
28/03/2025 às 16:06
ID: 212971073
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri pela minha empresa o plano pontual da Rodobens o qual te promete 2 formas de contemplação por sorteio assim como todo consorcio ou após pagamento de 24 parcelas, e no ato da compra dizem que vc pode adquirir com essa carta contemplada caminhão zero KM ou veiculo de até 7 ANOS de uso.
Acontece que fui contemplado pela 2 forma citada e após tudo fechado e com os veículos já escolhidos a Rodobens não cumpre com prometido, o veiculo que quero comprar usado é um delivery express da VW classificado como caminhonete no documento mas a Rodobens não o considera como caminhonete e sim como caminhão por esse motivo não aceita cumprir com a promessa na ato da venda, em conversa com vendedor ele tenta se explicar de todas as formas mas a cada mensagem acaba se contradizendo na tentativa de explicar o inexplicável, e no fim a definição foi que se eu fosse contemplado por sorteio a Rodobens aceitaria o veiculo na categoria de que ele pertence automóvel mas como minha contemplação foi por pagamento de 24 parcelas ai nesse caso a Rodobens não aceita esse veiculo como caminhonete e sim como caminhão, ressalto o veiculo consta como caminhonete no DOC.
O vendedor inclusive me falou que se eu quisesse adquirir outra caminhonete como uma strada ou S-10 por exemplo ai sim eu poderia somente essa caminhonete em questão que não poderia e mais outras 2 a sprinter e a iveco dally , porem essas exceções não estão escritas no contrato.
Resumindo a Rodobens só cumpre totalmente com o Prometido e vendido se vc tiver sorte e for contemplado por sorteio, coisa que até o momento não pude ter certeza também pois foi apenas mais uma promessa, nesse quesito abre pretexto para desconfiar até desses sorteios se de fato são sorte !!!
No meu caso a compra do consorcio Rodobens foi azar total eu teria sorte se no ato da compra tivesse comprado com outra empresa !!!
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Resposta da empresa
10/04/2025 às 14:50
Olá, Israel!
Conforme atendimento realizado, recebemos sua manifestação e acionamos a área responsável para entender o ocorrido.
Inicialmente informamos que o sistema de consórcio é regulado pela Lei 11.*******/08 e pela Circular 3.******* do Banco Central do Brasil, o que significa que todos os procedimentos adotados pelas administradoras de consórcios devem obedecer a tais normas.
Dentro disto, reforçamos que a administradora é responsável pela saúde financeira do grupo. Nosso papel é trabalhar para que todos os consorciados possam ser contemplados e utilizarem o respectivo crédito. Portanto, é de nossa responsabilidade a avaliação e aprovação das garantias na liberação, conforme estabelecido pela Lei 11.*******/******* (Lei de Consórcios).
Lembrando que a análise de crédito é um procedimento padrão de mercado em qualquer processo de alienação de bens junto a uma instituição financeira.
Sendo assim, a liberação da carta de crédito de fato ocorre após a análise e aprovação do crédito e das garantias apresentadas, visando garantir que o cliente esteja apto e aprovado com relação ao comportamento do mercado em geral.
De acordo com o regulamento do seu grupo, o cliente será elegível ao financiamento mencionado após análise e aprovação do crédito pelo Banco Rodobens S/A e mediante comportamento de pagamento adequado. A concessão do financiamento estará sujeita à prévia aprovação de crédito e cadastro da instituição financeira, conforme suas políticas internas, segue:
(b) O CLIENTE será elegível ao Financiamento mencionado, após a respectiva análise e aprovação do seu crédito e garantia perante o Banco Rodobens S/A e mediante o regular comportamento de pagamento de outros produtos adquiridos pelo CLIENTE após a assinatura do Regulamento, inclusive cotas de consórcio do
Plano Pontual Consórcio, sendo que em relação ao último, para ser elegível ao Financiamento.
6. A concessão do Financiamento pelo Banco Rodobens S/A ao CLIENTE ficará sujeita à prévia aprovação de crédito e cadastro da referida instituição financeira, dentro das alçadas e condições estabelecidas pela suas respectivas políticas, a seu único e exclusivo critério, sendo que a não concessão do crédito tornará sem efeito as condições previstas no Regulamento.
Seu processo foi iniciado dia 06/02, nele foi solicitado um Caminhão FOTON AUMARK S315 e dois implementos sendo CARROCERIA ABERTA e CABINE DUPLA. O processo foi aprovado no dia 07/02 e encaminhamos as autorizações de faturamento no dia 12/02. Até a abertura desta manifestação não havíamos recebido atualizações no protocolo.
Não houve reprovações, pois o veículo mencionado em seu relato não chegou a ser apresentado. O veículo em questão - Caminhão VW Delivery - era seminovo, opção não aceita pela modalidade pontual.
Com o objetivo de ajudá-lo, a área se propôs a avaliar o veículo e para tanto, este teria de ser apresentado no protocolo. No entanto, Você já havia incluído um novo caminhão 0km, dentro da politicas do plano.
Desta forma, após análise conforme os termos previstos acima, seguimos com a aprovação do seu crédito através do plano pontual, dando sequência ao processo de aquisição.
O pagamento de ambos os veículos foi realizado e os comprovantes de pagamento enviado no seu whats app.
No mais, seguimos a total disposição para qualquer esclarecimento!
Atenciosamente,
BrQualy Consórcio - Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
11/04/2025 às 20:09
Tive que comprar 2 veículos zero KM e financiar parte do 2 pois a Rodobens não cumpriu com a promessa feita na hora da compra, recomendo a estarem bem atentos quando forem fechar negocio com essa empresa os vendedores te prometem coisas que não vão para o contrato e no fim você fica refém deles .
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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