AVARIAS - QUEBRARAM MINHA TV DE 65 POLEGADAS E SE NEGAM A PAGAR PELO CONSERTO.

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São Paulo - SP

13/03/2025 às 17:54

ID: 212116509

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei a empresa Bruna mudançãs, para fazer a minha mudança.. começaram a embalar meus moveis dia 08 e 09/01/******* e realizaram a mudança dia 10/01/*******, para casa nova, pedi que deixaseem todos os moveis na minha sala maior, pois ainda tinhamos algumas coisas para terminar na casa e não ia conseguir colocar em ordem.. pois então deixaram tudo la, local onde nimguem teve acesso ate o dia 27/02 data em que eu comecei a desembalar os moveis, e quando desembalei a TV de 65 Polegadas e fui ligar , vi que não funcionava, a imagem aparece toa distorcida, como se ela estivesse sido esmagada ou aperatda dentro do caminhão e todas as TVs estavam funcionando quando foram embaladas,desde então quando eu constatei o problemas, solicitei a minha secretaria que entrasse em contato com a empresa, onde disseram que iriam passar ao gerente e dariam retorno, desde desta data estamos tentando resolver e nada, hoje deram a resposta de que a seguradora não vai pagar pelo estrago da TV, me deixando no prejuizo, sendo que foi contratado seguro junto da mudança, para nada resolverem, pois alegam mil coisas para não pagarem o prejuizo..

Portanto preciso deixar registrado que não trata-se de uma empresa séria e não indico seus serviços. Cristiane Lafratta

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Resposta da empresa

17/03/2025 às 09:54

Ao Reclame Aqui
RESPOSPOSTA À RECLAMAÇÃO ACIMA MENCIONADA
Reclamante: Cristiane Fernandes Cavalcanti Lafratta
Reclamada: Bruna Mudanças
Em resposta à reclamação postada e no que tange aos problemas mencionados, a empresa Bruna tem a ponderar o quanto segue:
A reclamação exarada pelo cliente Cristiane não possui respaldo de veracidade no tocante a algumas informações, senão vejamos.
Como relatado na reclamação, alguns erros de procedimento do cliente foram adotados para que a empresa não pudesse levar adiante a reclamação.
A empresa tomou conhecimento sobre a suposta avaria apenas 47 dias após a realização da mudança, esse prazo extrapola a entabulação contratual havida entre as partes, vez que a apólice de seguros não pode fazer ressarcimento de objetos num hiato de espaço tão grande, desta forma, a cliente deixou precluir seu direito de postulação junto a seguradora.
O fato de que a reclamante deixou passar 47 dias para iniciar protocolo de reclamação de avarias não é razoável e impossibilita a empresa de interceder para qualquer tipo de solução de problemas oriundos da mudança em questão.
E empresa Bruna Mudanças tem o cuidado de elaborar seus contratos para que divergências como esta possam ser esclarecidas e o direito ao contraditório possa ser exercido, e qualquer tipo de excesso por quem quer que seja possa ser coibido, inclusive a inclusão de empresas que não fazem parte do contrato assinado, tanto administrativa quanto judicialmente, já que os excessos que venham a macular o bom nome da empresa será objeto de eventual demanda.
É fato que, assim sendo, espera a reclamada que a presente questão tenha sido esclarecida, colocando-se à disposição de vossas senhorias se necessário for.
Depto. Jurídico
Bruna Mudanças