Danos ao veículo e má conduta de funcionários após agendamento para troca de embreagem

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São Paulo - SP

16/07/2025 às 02:07

ID: 222195137

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Venho, por meio desta, registrar formalmente uma reclamação acerca da conduta adotada por funcionários deste estabelecimento e pelos danos causados ao meu veículo após agendamento prévio para substituição da embreagem.

Ao comparecer ao local, entreguei a chave do carro a um funcionário, que informou que apenas colocaria o veículo dentro da oficina. No entanto, para minha surpresa, o mesmo retirou o veículo e circulou com ele pelas ruas do quarteirão, sem minha presença e sem a devida autorização para tal uso. Caso tivesse sido informado dessa intenção, eu teria solicitado para acompanhá-lo, como sempre fiz em outros estabelecimentos.

Após retornar com o carro, o funcionário alegou que seria necessária a substituição de outras peças além da embreagem. Discordei da avaliação, pois até aquele momento não havia qualquer indício técnico que justificasse tal necessidade. Diante disso, manifestei meu descontentamento e decidi não autorizar a execução do serviço adicional.

Solicitei a devolução da chave, e ao tentar dar partida no veículo para me retirar do local, percebi que o câmbio havia sido danificado nenhuma marcha engatava mais. Fui obrigado, então, a acionar um serviço de guincho, gerando um prejuízo imediato.

Informei o ocorrido ao estabelecimento, porém fui tratado com descaso e agressividade pelos funcionários, o que me obrigou a sair do local com receio de sofrer represálias.

Com base no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes da má prestação de serviço, e no Art. 6, inciso VI, que assegura ao consumidor o direito à reparação por danos patrimoniais e morais, venho solicitar:

Um posicionamento formal da empresa sobre os fatos;

A reparação integral dos danos causados ao meu veículo;

O reembolso dos valores despendidos com o serviço de guincho.

Aguardo retorno no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo a formalização de queixa junto ao Procon, à Delegacia do Consumidor (DECON) e, se necessário, o ingresso com ação judicial para reparação de danos.

Sem mais, aguardo providências.

Atenciosamente,
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15/07/2025 das 14h as 16h


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Consideração final do consumidor

18/09/2025 às 12:45

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