Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brusque - SC

24/03/2026 às 13:01

ID: 244173135

Recebi uma advertência pelo aplicativo do condomínio com base, supostamente, na reclamação de outro morador. Ao buscar esclarecimentos, fui informado pela síndica de que não há qualquer prova, testemunha ou verificação dos fatos e, segundo ela, isso nem seria necessário, bastando o relato de alguém para aplicar uma advertência.

A partir daí começou um verdadeiro jogo de empurra: a síndica me orientou a tratar com a administradora (Bruscon), enquanto a administradora afirmou que o assunto deveria ser resolvido com a síndica. Retornei à síndica e fui novamente direcionado à administradora. No final, ninguém resolve absolutamente nada. Quando finalmente houve contato entre eles, a resposta foi simplesmente manter a advertência, sem qualquer justificativa plausível.

Sinceramente, é [Editado pelo Reclame Aqui]. Nunca vi uma administradora tão despreparada e incapaz de gerir um condomínio. A sensação é de total desorganização e descaso. A síndica, por sua vez, demonstra não ter qualquer preparo para a função, tomando decisões baseadas exclusivamente em opinião pessoal, sem seguir critérios mínimos ou o próprio regimento interno.

Advertências estão sendo aplicadas sem fundamento, sem apuração e sem respeito às regras do condomínio. O regimento claramente não é seguido como deveria, e tudo acaba virando uma bagunça onde ninguém assume responsabilidade e nada é resolvido.

Vale lembrar que advertências não são algo irrelevante, como tentam fazer parecer. Elas ficam registradas no histórico da unidade, podem gerar penalidades futuras e, justamente por isso, deveriam ser tratadas com o mínimo de seriedade e responsabilidade o que claramente não está acontecendo.

Reforço que não houve:
- apresentação de provas
- testemunhas
- verificação dos fatos

Possuo inclusive registros e prints das conversas que comprovam toda essa situação.

Diante de tudo isso, exijo a remoção imediata da advertência aplicada, considerando a total ausência de qualquer comprovação e a condução completamente inadequada do caso.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 16:41

Agradecemos pelo seu relato e pelos esclarecimentos apresentados.

Inicialmente, é importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, a aplicação de advertências e penalidades em condomínios é de responsabilidade do síndico, nos termos do art. 1.348, que atribui ao Síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias.

A Administradora de Condomínios é contratada para prestação de serviços de apoio administrativo ao condomínio, não tendo qualquer poder para aplicação de advertências ou multas, sendo tal atividade exclusiva do síndico.

Na situação apresentada, a advertência aplicada pelo síndico e os motivos que levaram a aplicação da penalidade estão expressamente expostos no próprio corpo da notificação.

No caso de discordância da aplicação da advertência, a convenção do condomínio prevê o caminho legal para apresentação de recurso, não sendo este site de reclamação o caminho legal para revisão de penalidades. Portanto, não cabe à administradora deliberar sobre a manutenção ou cancelamento da advertência.

Por fim, permanecemos à disposição para auxiliar no encaminhamento formal da sua solicitação junto à gestão do condomínio, garantindo que sua manifestação seja devidamente registrada e analisada pelo condomínio.
Atenciosamente,

Bruscon Administradora de Condomínios

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 16:55

Agradeço o retorno, porém ele não responde aos pontos centrais da minha reclamação.

Tenho plena ciência de que a responsabilidade pela aplicação de advertências é do síndico, conforme o Código Civil. No entanto, isso não exime a administradora de sua responsabilidade no suporte à gestão condominial.

Nesse sentido, é extremamente preocupante que o síndico, mesmo sendo remunerado para exercer a função, demonstre total despreparo na condução do caso, desconsiderando regras básicas do regimento e princípios mínimos de apuração. Espera-se, no mínimo, que haja algum tipo de orientação, treinamento ou alinhamento por parte da administradora para garantir que as normas sejam corretamente aplicadas.

Além disso, a advertência em questão apresenta inconsistências graves. O documento afirma a existência de provas e múltiplas reclamações, o que não condiz com a realidade. Conforme já informado pela própria síndica em conversa registrada, não há qualquer prova de ocorrência de barulho, tampouco múltiplos reclamantes houve apenas um único relato. Ou seja, a advertência contém informações incorretas e distorcidas.

Ressalto ainda que, ao buscar uma solução para o problema, a própria síndica não apresentou qualquer tentativa de mediação ou resolução adequada, limitando-se a sugerir que entrássemos com processo contra a vizinha como forma de resolver a situação, o que demonstra ainda mais a falta de preparo na condução do caso.

Isso agrava ainda mais a situação, pois demonstra não apenas falta de apuração, mas também a formalização de uma penalidade com base em informações que não correspondem aos fatos.

O problema aqui vai além da atribuição de responsabilidade. Há uma evidente falha de gestão, falta de alinhamento entre síndico e administradora, e ausência de qualquer critério na aplicação de advertências. Cada parte apresenta uma versão diferente, ninguém assume responsabilidade e o morador é prejudicado por decisões inconsistentes.

Reforço que não se trata de mera discordância, mas de um processo conduzido de forma inadequada, com ausência de provas e ainda com registro formal contendo informações equivocadas.

Diante disso, reitero a solicitação de revisão imediata da advertência, considerando:

* a inexistência de provas;
* a inconsistência das informações contidas no documento;
* a ausência de apuração adequada dos fatos;
* e a condução desorganizada e contraditória entre síndica e administradora.

Permaneço aguardando um posicionamento efetivo.