Advertência indevida e falta de resolução entre síndica e administradora Bruscon

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Brusque - SC

17/03/2026 às 08:57

ID: 243481099

Recebi uma advertência através do aplicativo do condomínio, supostamente baseada na reclamação de outro morador.

Ao buscar esclarecimentos com a síndica, fui informado de que não existe qualquer prova ou testemunha da ocorrência, e que, segundo ela, não há necessidade de comprovação, bastando o relato de um morador para que a advertência seja registrada.

Diante disso, ao conversar com a síndica, fui orientado por ela a entrar em contato diretamente com a administradora Bruscon, caso quisesse buscar uma solução ou revisão da situação. E ai sem quaisquer preocupação a Bruscon disse que deveria ser tratado com a síndica.

Ao retornar com a síndica, fui novamente direcionado à administradora. Posteriormente, quando a própria Bruscon entrou em contato com a síndica, a resposta foi de que a advertência não seria removida.

Ou seja, fiquei em um ciclo sem solução, onde:

* a administradora direciona para a síndica
* a síndica direciona para a administradora
* e, ao final, nenhuma das partes resolve o problema

Além disso, ambas tratam a situação como algo irrelevante, sob o argumento de que é apenas uma advertência, ignorando o fato de que:

* advertências ficam registradas no histórico da unidade
* podem gerar penalidades futuras em caso de reincidência
* e não deveriam ser aplicadas sem qualquer apuração mínima

Reforço que não houve:

* apresentação de provas
* testemunhas
* ou qualquer verificação dos fatos antes do registro

Tenho inclusive os prints das conversas que comprovam essas informações.

Diante disso, considero a situação inadequada e solicito a remoção da advertência registrada, por ausência de comprovação

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 16:39

Agradecemos pelo seu relato e pelos esclarecimentos apresentados.

Inicialmente, é importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, a aplicação de advertências e penalidades em condomínios é de responsabilidade do síndico, nos termos do art. 1.348, que atribui ao Síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias.

A Administradora de Condomínios é contratada para prestação de serviços de apoio administrativo ao condomínio, não tendo qualquer poder para aplicação de advertências ou multas, sendo tal atividade exclusiva do síndico.

Na situação apresentada, a advertência aplicada pelo síndico e os motivos que levaram a aplicação da penalidade estão expressamente expostos no próprio corpo da notificação.

No caso de discordância da aplicação da advertência, a convenção do condomínio prevê o caminho legal para apresentação de recurso, não sendo este site de reclamação o caminho legal para revisão de penalidades. Portanto, não cabe à administradora deliberar sobre a manutenção ou cancelamento da advertência.

Por fim, permanecemos à disposição para auxiliar no encaminhamento formal da sua solicitação junto à gestão do condomínio, garantindo que sua manifestação seja devidamente registrada e analisada pelo condomínio.
Atenciosamente,

Bruscon Administradora de Condomínios