Advertência indevida e falta de resolução entre síndica e administradora Bruscon

Respondida
Brusque - SC
17/03/2026 às 08:57
ID: 243481099
Recebi uma advertência através do aplicativo do condomínio, supostamente baseada na reclamação de outro morador.
Ao buscar esclarecimentos com a síndica, fui informado de que não existe qualquer prova ou testemunha da ocorrência, e que, segundo ela, não há necessidade de comprovação, bastando o relato de um morador para que a advertência seja registrada.
Diante disso, ao conversar com a síndica, fui orientado por ela a entrar em contato diretamente com a administradora Bruscon, caso quisesse buscar uma solução ou revisão da situação. E ai sem quaisquer preocupação a Bruscon disse que deveria ser tratado com a síndica.
Ao retornar com a síndica, fui novamente direcionado à administradora. Posteriormente, quando a própria Bruscon entrou em contato com a síndica, a resposta foi de que a advertência não seria removida.
Ou seja, fiquei em um ciclo sem solução, onde:
* a administradora direciona para a síndica
* a síndica direciona para a administradora
* e, ao final, nenhuma das partes resolve o problema
Além disso, ambas tratam a situação como algo irrelevante, sob o argumento de que é apenas uma advertência, ignorando o fato de que:
* advertências ficam registradas no histórico da unidade
* podem gerar penalidades futuras em caso de reincidência
* e não deveriam ser aplicadas sem qualquer apuração mínima
Reforço que não houve:
* apresentação de provas
* testemunhas
* ou qualquer verificação dos fatos antes do registro
Tenho inclusive os prints das conversas que comprovam essas informações.
Diante disso, considero a situação inadequada e solicito a remoção da advertência registrada, por ausência de comprovação
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 16:39
Agradecemos pelo seu relato e pelos esclarecimentos apresentados.
Inicialmente, é importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, a aplicação de advertências e penalidades em condomínios é de responsabilidade do síndico, nos termos do art. 1.348, que atribui ao Síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias.
A Administradora de Condomínios é contratada para prestação de serviços de apoio administrativo ao condomínio, não tendo qualquer poder para aplicação de advertências ou multas, sendo tal atividade exclusiva do síndico.
Na situação apresentada, a advertência aplicada pelo síndico e os motivos que levaram a aplicação da penalidade estão expressamente expostos no próprio corpo da notificação.
No caso de discordância da aplicação da advertência, a convenção do condomínio prevê o caminho legal para apresentação de recurso, não sendo este site de reclamação o caminho legal para revisão de penalidades. Portanto, não cabe à administradora deliberar sobre a manutenção ou cancelamento da advertência.
Por fim, permanecemos à disposição para auxiliar no encaminhamento formal da sua solicitação junto à gestão do condomínio, garantindo que sua manifestação seja devidamente registrada e analisada pelo condomínio.
Atenciosamente,
Bruscon Administradora de Condomínios