Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Porto Alegre - RS

21/11/2024 às 22:17

ID: 202583121

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No dia 20/11/*******, por volta das 17h, um caminhão da Empresa BRUSTOLIN ECOMMERCE LTDA. CNPJ 01.*******.*******/*******61, modelo GMCB *******, conduzido pelo motorista Gustavo, ao passar pela Rua Chácara dos Bombeiros, n *******, acabou arrancando a fiação elétrica, o que resultou na queda de um poste de energia elétrica, prejudicando diversos moradores da região.

Importante destacar que o motorista foi alertado por vários moradores de que não deveria tentar passar pelo local, pois o caminhão não conseguiria transitar sem causar danos aos fios. No entanto, o condutor ignorou as orientações, o que resultou no rompimento da fiação e na queda do poste.

Após o ocorrido, foi tentado contato com o responsável pela empresa, que afirmou não ter responsabilidade sobre os fatos, atribuindo a responsabilidade à CEE Equatorial.

Ressalta-se que, em decorrência dos fatos, houve a perda de diversos alimentos que estavam armazenados em geladeiras, devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Por fim, a empresa que ocasionou o acidente está se redimindo das responsabilidade em reparar os prejuízos.

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Resposta da empresa

28/11/2024 às 12:46

Prezado Cristiano,

Conforme já discutido em diversas ocasiões por meio de mensagens e telefonemas, gostaríamos de reiterar os pontos sobre a situação em questão.

Nosso caminhão é devidamente regularizado pelo DENATRAN e está em conformidade com as normas aplicáveis, possuindo altura de 4,25 metros. De acordo com a Resolução *******/06 do CONTRAN, a altura máxima permitida para veículos de carga é de até 4,40 metros.

Além disso, gostaríamos de destacar que a responsabilidade pela regularidade e pela disposição da fiação elétrica é da companhia de energia elétrica, conforme estabelecido pela Lei n 8.*******/*******, pela Resolução n *******/******* da ANEEL e pelas normas da ABNT.

Portanto, orientamos que entre em contato com a companhia de energia elétrica para que ela possa providenciar a reparação dos danos. Ressaltamos que a responsabilidade da empresa de energia será válida apenas se for comprovado erro da da mesma na disposição dos fios. Caso a irregularidade seja decorrente de ligações irregulares, a responsabilidade recairá sobre quem realizou a instalação indevida.

Atenciosamente,
Equipe Brustolin.

Consideração final do consumidor

28/11/2024 às 12:58

Não se responsabiliza por causar a queda do meu poste de luz onde o caminhão da empresa venho a quebrar os poste!! deixando sem luz e causando transtorno enorme

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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