BRZ Recusa Distrato de Imóvel em Obras Apesar de Previsão Contratual

Reclamação não respondida

Não respondida

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Conceição de Macabu - RJ

02/06/2026 às 17:13

ID: 250372821



Adquiri uma unidade imobiliária da BRZ, atualmente ainda em fase de obras, com financiamento vinculado à Caixa Econômica Federal. Diante da minha intenção de não prosseguir com a aquisição, solicitei formalmente informações sobre o procedimento para distrato/rescisão contratual.

Para minha surpresa, recebi resposta informando que o contrato seria "irrevogável e irretratável" e que "não há possibilidade de distrato".

Entretanto, ao analisar o próprio contrato firmado entre as partes, constatei que a Cláusula 8.1 prevê expressamente a hipótese de "distrato ou rescisão contratual", estabelecendo inclusive as penalidades aplicáveis ao comprador. Além disso, a Cláusula 8.1.1 trata da apuração e restituição de valores ao adquirente após a incidência das deduções contratuais cabíveis.

Dessa forma, causa estranheza que a empresa afirme categoricamente que não existe possibilidade de distrato, quando o próprio instrumento contratual prevê essa hipótese e regulamenta seus efeitos.

Não estou discutindo neste momento os valores de multa, retenções ou restituições. Solicito apenas que a empresa esclareça de forma objetiva e fundamentada qual cláusula contratual ou disposição legal impediria a aplicação da Cláusula 8.1 ao meu caso específico e informe o caminho para a rescisão contratual.

Espero uma solução.

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