Atraso na entrega e defeitos na instalação de esquadrias, gerando multa contratual e transtornos

Não respondida
Goiânia - GO
30/09/2025 às 10:41
ID: 228146067
No dia 12/05/2025, firmei contrato com a empresa BS Esquadria, representada pelo proprietário Sr. Francisco, para confecção e instalação de esquadrias em minha residência, no valor de R$ 103.000,00, sendo R$ 30.000,00 pagos à vista e o restante parcelado em 12 vezes no cartão.
No ato da assinatura do contrato, o responsável, Sr. Francisco, combinou a entrega completa até o dia 10/07/2025, prazo fundamental pois estava vinculado à minha mudança. Entretanto, a empresa não cumpriu o prazo ajustado, sucessivamente adiando a entrega para 25/07/2025, depois para 08/08/2025, e mesmo assim não cumprindo.
Diante disso, fui obrigado a adiar minha mudança, permanecendo em imóvel alugado com minha esposa e meu filho, arcando com custos adicionais de aluguel e enfrentando sérios transtornos na execução da obra, já que outros profissionais dependiam da instalação das esquadrias para finalizar seus serviços.
Após diversas cobranças, ligações sem retorno e promessas não cumpridas, apenas em 05/09/2025 conseguimos nos mudar, ainda com a obra incompleta, sem acabamentos, persianas adequadas e diversos defeitos nas esquadrias. Até a presente data (30/09/2025), permanecem pendências de acabamento (lavabo e cozinha), defeitos nos produtos instalados (persianas que não sobem corretamente, tinta descascando, acabamentos irregulares) e falta de cumprimento de prazos.
Ressalto que o contrato prevê multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a ser contada a partir de 10/07/2025. Assim, requeiro:
1. O pagamento imediato da multa contratual;
2. A regularização integral da instalação e correção dos defeitos constatados.
Caso a empresa não solucione o problema, tomarei as medidas judiciais cabíveis, pleiteando ainda indenização por danos morais, materiais e ressarcimento do aluguel pago em razão do atraso e descumprimento contratual.