Cobrança indevida de multa por rescisão de curso com valor abusivo e em desacordo com o contrato

Respondida
Várzea Paulista - SP
14/01/2026 às 15:38
ID: 237677133
Realizei a solicitação de rescisão do curso Especialização em Reforma Tributária, matrícula *****. Foi ministrado apenas 1 (um) módulo, no valor de R$ 1.071,14.
Entretanto, a empresa está exigindo o pagamento de multa de 10% calculada sobre o saldo total do curso não realizado (R$ 11.782,54), resultando em multa de R$ 1.178,25, além do valor do módulo cursado.
Ocorre que o próprio contrato, em sua Cláusula 15, estabelece que, em caso de rescisão por iniciativa do aluno, são devidos:
apenas os módulos já ministrados; e
multa de 10% sobre o saldo devedor desses módulos, e não sobre o valor total do curso não cursado.
Portanto, a cobrança apresentada contraria expressamente o contrato e configura vantagem excessiva, vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além de impor penalidade sobre serviço não prestado.
Apesar das tentativas de resolução, a empresa insiste que o valor é devido e condiciona o cancelamento da matrícula ao pagamento da cobrança indevida, prática igualmente abusiva.
Solicito:
A revisão imediata da cobrança, limitando-a ao módulo efetivamente cursado;
Caso aplicada multa, que seja restrita a 10% sobre o valor do módulo, conforme contrato;
A efetivação do cancelamento da matrícula, independentemente da aceitação de valores abusivos.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 15:07
Oi Rafaela, boa tarde!
Compreendemos que sua decisão de cancelamento se deve a motivos pessoais. No entanto, reiteramos que os valores apresentados estão em total conformidade com o contrato de prestação de serviços assinado.
A cobrança reflete a disponibilidade dos módulos e serviços entregues, independentemente da frequência, de forma análoga a outros serviços de assinatura. Cada módulo disponibilizado possui o valor unitário de R$ 1.071,14.
O cálculo da rescisão considera o valor dos módulos já entregues, subtraindo o montante já pago. Sobre o saldo remanescente, incide a multa contratual de 10%. Vale ressaltar que, conforme a Cláusula Décima Quinta, o cancelamento implica na perda dos descontos de pontualidade e permanência anteriormente concedidos.
Você pode conferir esses valores dividindo o custo total do curso por 12. Reforçamos que não há cobranças abusivas, apenas o cumprimento das obrigações contratuais referentes ao serviço efetivamente prestado.
Equipe BSSP