Cobrança indevida e negativação por curso não iniciado

Em réplica
Gurupi - TO
27/01/2026 às 14:11
ID: 238972035
CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO
Eu, *****, CPF n *****, venho, por meio desta, contestar formalmente a cobrança de mensalidades referentes ao curso de pós-graduação MBA Planejamento Tributário e Recuperação de Crédito, bem como a negativação indevida de meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, pelos fundamentos a seguir.
Realizei a matrícula no referido curso. Contudo, não iniciei o curso, não frequentei aulas, não realizei atividades, não tive acesso efetivo ao conteúdo, não utilizei a plataforma e não usufruí de qualquer serviço educacional.
Assim, não houve prestação efetiva do serviço, razão pela qual a cobrança de mensalidades integrais configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente:
Art. 39, V, do CDC (vantagem manifestamente excessiva);
Art. 51, IV e 1, III, do CDC (cláusulas abusivas e onerosidade excessiva);
Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
A cobrança por serviço não prestado é indevida, assim como a consequente inscrição de meu nome nos cadastros de inadimplentes, a qual se mostra ilegítima e abusiva, uma vez que inexiste contraprestação educacional que justifique a exigência dos valores.
Diante do exposto, REQUEIRO:
O cancelamento retroativo da matrícula, sem cobrança das mensalidades em aberto;
A declaração de inexigibilidade do débito;
A retirada imediata da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC e similares);
O envio de cópia integral do contrato, bem como eventual comprovação de acesso à plataforma e de efetiva prestação do serviço, caso entendam existir.
Ressalto que, na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, inclusive para reconhecimento de negativação indevida e apuração de eventuais danos.
São Paulo/SP, 27 de janeiro de 2026.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 18:10
Kaesle, boa tarde!
Conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes, a obrigação de pagamento não está condicionada à frequência ou à utilização efetiva das aulas, mas à disponibilização do serviço educacional.
A Cláusula Oitava, 1, estabelece expressamente que a não utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) não exime o aluno do pagamento, uma vez que o serviço foi devidamente disponibilizado. Tal previsão é compatível com a natureza dos cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), nos quais a prestação do serviço se caracteriza pela oferta e acesso ao conteúdo acadêmico.
Adicionalmente, foi identificado que o aluno realizou a solicitação de Declaração de Matrícula por meio do portal do aluno, serviço disponível exclusivamente via plataforma digital, conforme requerimento n *****. Tal registro comprova o conhecimento, vínculo ativo e acesso regular à plataforma, reforçando que o ambiente virtual esteve disponível e acessível.
Ressalta-se, ainda, que a instituição cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, especialmente quanto à disponibilização das aulas e conteúdos no AVA, inexistindo qualquer falha que justificasse a inexigibilidade dos valores contratados.
No dia 13 de janeiro, identificamos que você entrou em contato com nossa equipe de atendimento pelo número cujo final é *****, ocasião em que informou estar ciente das pendências financeiras e manifestou interesse em negociar os valores e, eventualmente, solicitar mudança de turma. Na oportunidade, nossa equipe esclareceu que o procedimento adequado seria a abertura de um requerimento de cancelamento, no qual seria possível relatar toda a situação para análise e encaminhamento interno.
Entretanto, até o momento, o referido requerimento não foi registrado, o que impossibilitou a adoção das medidas necessárias para auxiliá-lo(a) formalmente.
Compreendemos a escolha por este canal de atendimento e reiteramos que permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar seguimento à solicitação, caso deseje entrar em contato conosco pelos canais oficiais.
Equipe BSSP
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 18:17
A resposta apresentada não afasta a abusividade da cobrança nem legitima a negativação.
A simples previsão contratual de que a cobrança independe da frequência não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tampouco legitima cobrança integral por serviço não efetivamente usufruído, sobretudo quando não há prova de consumo do conteúdo educacional.
Nos termos do CDC, cláusulas que impõem vantagem manifestamente excessiva ou que afastam direitos básicos do consumidor são nulas de pleno direito (art. 39, V, e art. 51, IV e 1, III, do CDC). A mera disponibilização abstrata do serviço, sem efetivo aproveitamento pedagógico, não autoriza enriquecimento sem causa.
A alegação de que houve solicitação de Declaração de Matrícula não comprova fruição do curso, acesso a aulas, realização de atividades ou consumo do conteúdo acadêmico. Trata-se de ato administrativo, que não se confunde com utilização efetiva do serviço educacional.
Da mesma forma, o fato de eu ter buscado atendimento para compreender a situação e eventualmente negociar não configura reconhecimento da legitimidade do débito, tampouco valida a cobrança.
Reitero que:
Não frequentei aulas
Não realizei atividades
Não utilizei o conteúdo acadêmico
Não usufruí do serviço educacional
Diante disso, mantenho o pedido de:
Cancelamento retroativo da matrícula
Declaração de inexigibilidade do débito
Retirada imediata da negativação
Apresentação de prova concreta de acesso a aulas, consumo de conteúdo ou realização de atividades, se alegarem prestação efetiva
Na ausência de solução administrativa, a demanda será levada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, inclusive para reconhecimento de negativação indevida.