Título: Negativação indevida após solicitação de cancelamento em 2024 Falha grave na prestação do serviço e cobrança abusiva

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Paulista - PE

18/06/2026 às 12:18

ID: 251745141

Título: Negativação indevida após solicitação de cancelamento em 2024 Falha grave na prestação do serviço e cobrança abusiva

Em 2024 realizei a contratação de uma pós-graduação junto à BSSP. Contudo, após cursar apenas o primeiro módulo, percebi que o curso não correspondia às expectativas criadas no momento da contratação, especialmente em relação ao nível do conteúdo ministrado. A turma possuía alunos com diferentes níveis de conhecimento e experiência, sem qualquer nivelamento adequado, comprometendo significativamente a qualidade da experiência acadêmica e a efetividade do aprendizado.

Diante dessa situação, ainda em 2024 entrei em contato com a instituição por meio do WhatsApp e solicitei expressamente o cancelamento da matrícula. Na ocasião, fui informado de que a situação estava resolvida, não sendo mencionado em nenhum momento que seria necessário abrir requerimento específico, realizar protocolo interno, acessar portal do aluno ou efetuar qualquer pagamento para formalizar o cancelamento.

Após essa solicitação, transcorreram aproximadamente dois anos sem que eu recebesse qualquer contato da instituição referente à existência de débito, pendência financeira, continuidade contratual, cobrança administrativa, ligação telefônica, e-mail, notificação extrajudicial ou qualquer outro mecanismo que pudesse me dar ciência de eventual problema relacionado ao curso.

Para minha surpresa, somente em junho de 2026 tomei conhecimento da existência de uma negativação em meu nome por intermédio do SERASA, sem qualquer comunicação prévia da instituição ou tentativa efetiva de solução administrativa.

Ao buscar esclarecimentos junto à BSSP, fui informado de que estariam sendo cobrados aproximadamente oito módulos supostamente ministrados, além de multa contratual prevista em contrato. Tal alegação é incompatível com a realidade dos fatos, uma vez que cursei apenas um módulo e solicitei o cancelamento ainda em 2024.

Mais grave ainda é o fato de que, durante as tratativas recentes, os próprios atendentes da instituição informaram que seria necessário solicitar o cancelamento somente agora, em 2026, para que o pedido pudesse ser protocolado. Inclusive, a própria atendente realizou a abertura do protocolo em meu nome, sendo somente após essa intervenção que consegui recuperar o acesso ao portal do aluno.

Esse fato demonstra claramente uma possível falha operacional e administrativa da própria instituição. Se a própria BSSP precisou intervir para restabelecer meu acesso ao portal em 2026, não é razoável atribuir ao consumidor a responsabilidade por eventual ausência de processamento do pedido realizado em 2024.

Além disso, quando fui orientado a acessar o portal para tratar da situação, constatei que sequer possuía acesso à plataforma. Tal circunstância contradiz frontalmente a alegação da instituição de que eu teria permanecido regularmente matriculado e usufruído dos módulos posteriores que agora pretende cobrar. Se eu não tinha acesso ao ambiente acadêmico, como poderiam ser considerados como efetivamente disponibilizados e usufruídos os módulos cobrados?

Ressalto ainda que, em razão da troca de aparelho celular ocorrida nesse período, não possuo mais os registros da conversa realizada em 2024. Contudo, essa circunstância não afasta a responsabilidade da instituição em demonstrar que jamais recebeu o pedido de cancelamento ou que orientou corretamente o consumidor acerca de qualquer procedimento complementar necessário para sua efetivação.

Entendo que houve clara falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como violação ao dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, uma vez que jamais fui informado de forma clara, adequada e inequívoca sobre a necessidade de qualquer procedimento adicional para concretização do cancelamento solicitado.

Também chama atenção o fato de a instituição permanecer por quase dois anos sem qualquer contato efetivo relacionado à suposta inadimplência e somente então promover a negativação do meu nome. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação que regem as relações de consumo, além de levantar questionamentos quanto ao cumprimento da obrigação de comunicação prévia prevista no artigo 43, 2, do Código de Defesa do Consumidor.

Da mesma forma, a cobrança integral de módulos posteriores ao pedido de cancelamento, somada à aplicação de multa contratual após quase dois anos de absoluta inércia administrativa da instituição, aparenta configurar exigência manifestamente excessiva, vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Os prejuízos decorrentes dessa situação são concretos e relevantes. Possuo empresas ativas vinculadas ao meu nome e a negativação realizada pela BSSP está causando restrições de crédito, bloqueios em operações financeiras, dificuldades negociais e potenciais prejuízos empresariais, afetando diretamente minha atividade profissional e comercial.

Diante dos fatos narrados, solicito:

O imediato cancelamento das cobranças relativas aos módulos posteriores ao primeiro módulo efetivamente cursado;
A revisão integral do débito atualmente apontado pela instituição;
A exclusão imediata da negativação registrada junto aos órgãos de proteção ao crédito;
O fornecimento de todos os registros internos, protocolos, históricos de atendimento e documentos que fundamentam a alegação de ausência de cancelamento;
A apresentação de solução formal, definitiva e documentada para o caso.

Registro, por fim, que busco a solução amigável da demanda. Entretanto, caso a situação não seja resolvida administrativamente, adotarei todas as medidas judiciais cabíveis para proteção dos meus direitos, incluindo ação declaratória de inexigibilidade do débito, pedido de tutela de urgência para retirada da negativação, reparação pelos danos materiais decorrentes das restrições de crédito impostas às minhas atividades empresariais e indenização por danos morais em razão da negativação indevida e da falha na prestação dos serviços.

Espero que a instituição trate o caso com a seriedade necessária e apresente uma solução rápida, transparente e compatível com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 11:39

Thiago, bom dia!
Nossa equipe já está em contato com você para lhe dar a melhor opção possível. Aguardarmos você. Obrigada!