Internet Instável e Cobrança Indevida de Multa por Cancelamento da Btec Telecom

Em réplica
Luziânia - GO
21/01/2026 às 13:28
ID: 238374133
Deixo este relato como ALERTA para que outras pessoas não passem pelo que estou passando com a Btec Telecom.
Desde o primeiro dia de instalação, a internet nunca funcionou corretamente. O sinal não alcança os cômodos da casa, principalmente o quarto, ficando constantemente sem conexão.
Desde o início fiz diversas reclamações e até uma visita técnica foi realizada, porém o problema nunca foi resolvido.
Após isso, a empresa informou que somente funcionaria se eu pagasse mais caro por outro roteador, ou seja, transferiram para o cliente um problema que é de responsabilidade da operadora
Outras empresas de internet sempre funcionaram normalmente no mesmo imóvel, o que demonstra claramente que o problema não é a residência, mas sim o serviço prestado.
Ao solicitar o cancelamento, fui surpreendida com a tentativa de cobrança de multa de fidelidade, mesmo sem nunca ter recebido o serviço contratado de forma adequada.
Esse tipo de prática é abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor, pois fidelidade não pode ser cobrada quando o serviço não é entregue corretamente.
Faço esta reclamação para alertar outros consumidores:
Antes de contratar a Btec Telecom, pense bem.
Infelizmente, minha experiência foi extremamente negativa e não recomendo os serviços da empresa.
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 10:26
Prezamos pela transparência e pelo bom relacionamento com nossos clientes, por isso achamos importante esclarecer alguns pontos citados em seu relato.
Desde o primeiro contato, foi informado que o funcionamento do **sinal de Wi-Fi** depende diretamente da **estrutura do imóvel**, da quantidade de paredes, tipo de construção e da tecnologia utilizada pelos equipamentos conectados. Hoje trabalhamos com tecnologias **2.4GHz, 5GHz e 5.8GHz**, sendo que cada uma possui características diferentes:
* **2.4GHz** possui maior alcance, porém sofre mais interferências;
* **5GHz/5.8GHz** oferece maior velocidade e estabilidade, porém menor alcance físico.
Em residências de **estrutura grande ou com muitas barreiras**, é tecnicamente normal que um único roteador não consiga cobrir todos os ambientes de forma eficiente. Nesses casos, a solução indicada e amplamente utilizada no mercado, é a instalação de **pontos Mesh**, que são equipamentos adicionais responsáveis por distribuir o sinal de Wi-Fi de forma uniforme por toda a casa. Essa não é uma obrigação da operadora, mas uma **adequação técnica ao ambiente do cliente**, prática adotada por todas as operadoras sérias do mercado.
Sobre os equipamentos de TV Box, é importante esclarecer que, desde 2023, a **ANATEL determinou o bloqueio de aparelhos não homologados**, o que afeta diretamente o funcionamento desses dispositivos, independentemente da operadora de internet utilizada. Inclusive, conforme registrado em áudios no momento da contratação, essa já era uma reclamação mencionada, sendo informado que a operadora **não possui controle sobre bloqueios regulatórios da ANATEL**.
Ressaltamos ainda que foi realizada visita técnica, prestado suporte e fornecidas orientações claras para melhorar a experiência de conexão. A proposta de equipamento adicional não foi uma transferência de responsabilidade, mas sim uma **solução técnica recomendada**, comum em imóveis com maior demanda de cobertura.
Quanto à fidelidade, ela segue o contrato aceito no momento da adesão, estando vinculada à disponibilização do serviço o qual foi entregue, instalado e permaneceu ativo, com suporte técnico oferecido.
Lamentamos que a experiência não tenha atendido às suas expectativas, mas reforçamos que a Btec Telecom atua com responsabilidade, transparência e dentro das normas técnicas e regulatórias vigentes.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
**Btec Telecom**
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 11:15
Registro este relato como ALERTA aos consumidores. Desde a primeira semana de instalação, a internet da Btec Telecom nunca funcionou adequadamente, mesmo o quarto sendo separado do roteador por apenas uma parede comum. O problema foi comunicado diversas vezes e houve visita técnica, sem solução definitiva. A empresa limita-se a afirmar que a falha ocorre por paredes e, como única alternativa, exige aumento de valor do plano ou cobrança por outro roteador. Tal conduta caracteriza falha contínua na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo indevida qualquer cobrança adicional ou multa de fidelidade. O serviço não foi entregue conforme contratado. Fica o alerta ao consumidor paga, o serviço não funciona e a solução apresentada é pagar mais.