Banco recusa abertura de conta sem informar o motivo

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
01/09/2026 às 21:25
ID: 257985909
Preenchi o formulário de solicitação de abertura de conta CNR em 31/08/2026 e no mesmo dia recebi um e-mail informando que a o banco recusou a abertura da conta e que não iria informar o motivo.
Informei todos os dados solicitados, enviei fotos de documentos, etc.
Como uma empresa pode se negar a abrir uma conta sem informar o motivo.
Meu CPF está em situação regular. Não possuo pendência financeira nem no Brasil nem no país onde moro.
Quero saber o motivo. Creio que tenho o direito de saber.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 12:16
Olá, Flavia. Boa tarde!
Agradecemos por compartilhar o seu caso conosco e por nos dar a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários.
Em primeiro lugar, agradeço o seu interesse em ser cliente BTG Pactual.
Gostaria de informar que a sua conta de investimentos foi devidamente aberta em 02/09/2026.
A conta já está ativa e apta para movimentações normalmente por meio do aplicativo BTG Pactual Investimentos, utilizando seu CPF e senha para acesso.
Adicionalmente, destaco que o processo de abertura de conta no BTG Pactual, segue as diretrizes do Banco Central do Brasil e as políticas internas do BTG Pactual que são alinhadas com os procedimentos do mercado financeiro em geral, e que passa por uma celebração de contrato entre as partes, não havendo obrigatoriedade legal por parte de uma instituição financeira de aceitar uma proposta de abertura de conta ou de mantê-la.
Portanto, não houve qualquer falha ou problema de acesso, sua conta apenas seguiu nosso processo de análise.
Gostaria de destacar que o BTG está alinhado com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que regula o tratamento de dados digitais para garantir direitos fundamentais como liberdade e privacidade.
Explico que os métodos de segurança utilizados estão em cumprimento a Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022, Art. 108, no qual “A entidade administradora de mercado organizado deve desenvolver e implementar regras, procedimentos e controles internos adequados visando garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e informações sensíveis...”
Caso tenha novas dúvidas ou precise de auxílio adicional, fique à vontade para me contatar.
Conte comigo!
Atenciosamente,
Felipe
Experiência do Cliente – BTG Pactual