Bloqueio indevido de saldo em conta de investimentos para pagamento de fatura de cartão de crédito

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Guarulhos - SP

24/02/2026 às 16:15

ID: 240983323

Ola boa tarde, sou cliente tanto da conta de investimentos do BTG quanto do Banco, nunca havia tido problemas, porém nesse final de semana de carnaval, realizei operações day trade utilizando o saldo da minha conta de investimentos na sexta feira 13 de fevereiro e retirei o limite para poder utilizar o saldo no final de semana, quando fui verificar meu saldo no sábado dia 14 de fevereiro vi que faltavam R$ 5.336,00 ( cinco mil trezentos e trinta e seis reais ), verifiquei o que estava acontecendo e constatei que a conta de investimentos bloqueou esse valor devido o pagamento da minha fatura de cartão de crédito com vencimento para 17/02, sendo que nunca atrasei nenhum pagamento do referido cartão, entrei em contato no atendimento de investimentos e me informaram que a princípio bloquearam devido ao meu limite de investimentos estar atrelado aos pagamentos da minha conta, que por esse motivo retiveram o valor em garantia sendo que ainda faltavam três dias para o pagamento da fatura e que nada poderiam fazer para resolver a questão, ontem dia 17 de fevereiro data do pagamento não consegui efetuar o pagamento na data porque o valor continua retido na minha conta de investimentos, hoje fiz contato com o atendimento da conta de investimentos atendente Daniel onde além de não conseguir transferir o dinheiro que continua retido na conta de investimentos não consigo efetuar o pagamento e ainda me deram 24 horas de prazo para resolver e o atendente ainda me comunicou que provavelmente devido o atraso ainda vou pagar pelos encargos, realizei o parcelamento da fatura para ver se meu saldo era liberado mas até o presente momento nada.

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 16:30

Olá, Fernando. Boa tarde!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido. Entendemos sua preocupação em relação ao bloqueio temporário do saldo e lamentamos pelos transtornos e dúvidas gerados durante o processo.

Após a análise detalhada da sua solicitação, identificamos que o valor de R$*.***,** não estava retido por pendências relacionadas ao cartão de crédito. O bloqueio ocorreu em razão da alocação de limite utilizada para operações de Day Trade no dia 13/02, conforme as regras operacionais da área de investimentos. Esse procedimento é automático e tem como objetivo garantir a segurança das operações e a liquidação correta dos movimentos realizados na corretora.

Posteriormente, verificamos que houve um contato com o time de conta corrente, autorizando a utilização do saldo da sua conta de investimentos para pagamento da fatura do cartão. Esse cenário acabou gerando a interpretação de que o bloqueio estaria relacionado ao cartão, quando, na verdade, tratava‑se do efeito remanescente da alocação de limite do Day Trade, que possui prazo operacional específico para liberação.

É importante reforçar que não houve qualquer bloqueio preventivo ou punitivo relacionado ao cartão de crédito, tampouco cobrança de encargos por atraso causados pelo sistema. O bloqueio observado estava vinculado exclusivamente ao ciclo operacional das operações realizadas no ambiente de investimentos.

Assim que o prazo padrão de alocação foi concluído, o saldo foi liberado de forma automática, conforme previsto no fluxo de compensação de operações da B3. Conforme previsto no art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/2021, ao aderir ao processo de suitability, o investidor declara conhecer os riscos e características dos produtos e operações contratados.

Informo que os métodos de segurança utilizados estão em conformidade com a Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022, Art. 108, que determina que “A entidade administradora de mercado organizado deve desenvolver e implementar regras, procedimentos e controles internos adequados visando garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e informações sensíveis...”

Além disso, seguimos as diretrizes da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 1º, que trata do tratamento de dados nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento claro, seguro e alinhado às necessidades dos nossos clientes. Seguimos acompanhando o caso e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.


Atenciosamente,

Brenda
Experiência do Cliente – BTG Pactual