BTG Cobrança Abusiva e Conflito de Interesse Infração à CVM ******* e Omissão de Informações

Em réplica
São Paulo - SP
10/03/2025 às 10:43
ID: 211744831
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Descrição:
No dia 04/12/*******, fui abordada por uma assessora de investimentos do escritório, contratado pelo BTG Pactual, para realizar uma operação de proteção patrimonial. Antes de aprovar a operação, questionei sobre os custos envolvidos, e a assessora informou que o custo seria de 0,5% ao mês e R$ 10,00 de taxa fixa, conforme registrado em mensagens. (anexo)
Após aprovar a operação, percebi uma redução expressiva no saldo da minha conta/patrimônio e, ao questionar a assessora, fui informada de que se tratava de marcação a mercado. No entanto, mais de um mês depois, descobri que esse valor incluía uma comissão embutida, jamais mencionada antes da operação.
A assessora ainda diz que não informou anteriormente os valores porque não sabia dos custos da operação.
COMO UMA ASSESSORA ME OFERECE ALGO SEM TER CONHECIMENTO DOS CUSTOS??????
Ao buscar esclarecimentos com outro assessor, fui informada de que essa comissão poderia variar entre 3% e 5%.
Somente após essa descoberta, o escritório contratado pelo BTG Pactual finalmente admitiu meses depois que havia um FEE de 5% sobre o investimento (anexo). Porém, quando recebi o relatório oficial de corretagem, . constatei que a comissão real foi 10%, ou seja, o dobro do valor inicialmente informado.
Isso significa que:
1. O escritório omitiu a existência da comissão antes da operação.
2. Depois, informou um valor incorreto (5%).
3. E, por fim, cobrou um percentual abusivo de 10%, que foi o dobro do que assumiram.
4. Total falta de organização e transparência.
Essa conduta evidencia um grave conflito de interesse e descumprimento da Resolução CVM *******, que exige que assessores informem de forma clara e antecipada todos os custos, comissões e riscos de uma operação. Em vez disso, o escritório omitiu, distorceu e ocultou informações cruciais, ludibriando o investidor.
Normas da CVM violadas:
Resolução CVM *******/*******, que exige transparência total sobre custos, comissões e riscos, além de determinar que recomendações de investimento não podem ser feitas com conflito de interesse não declarado.
Resolução CVM 35, que estabelece regras de conduta para agentes autônomos de investimento, incluindo a proibição de omitir informações relevantes.
Dado que o BTG Pactual contratou esse escritório, ele também tem responsabilidade sobre essa infração. Portanto, exijo que o BTG:
1. Se responsabilize pela conduta irregular do escritório.
2. Reembolse o valor cobrado indevidamente, assim como as perdas por este investimento
3. Adote medidas para evitar que esse tipo de conflito de interesse e falta de transparência continue acontecendo.
Caso não haja resposta satisfatória, tomarei as medidas cabíveis junto à CVM e outras instâncias reguladoras.
Aguardo um retorno imediato.
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Resposta da empresa
21/03/2025 às 16:35
Olá, Vanessa, Boa tarde!
Tudo Bem? Espero que esteja bem!
Analisei a sua solicitação e jornada para poder te ajudar do melhor modo possível.
Apurei as informações sobre a aplicação no ativo de renda variável, Fundo Imobiliário IVVB11, realizada na data de 05 de dezembro/*******, na sua conta investimentos.
Verifiquei que nos dias 04 de dezembro/******* e 05 de dezembro/*******, a assessora de investimentos Paula, em conjunto com a mesa de renda variável, realizaram as análises dos ativos em seu portfólio na qual identificaram a oportunidade de Hedge (proteção) no ativo IVVB11 e repassaram as estratégias para você, que realizou a aprovação via Push no aplicativo BTG Pactual Investimentos.
Verifiquei também que aplicação de proteção de capital que você menciona seria a estrutura Twin Win Protected - TWIP para o ativo IVVB11.
Conforme descrição presente no documento de informações essenciais: Produto para investidores que buscam ter ganhos lineares tanto em cenários de alta quanto de baixa de IVVB11. Caso o ativo saia da banda entre 70% e *******,69%, o investidor tem proteção de *******%. Pode-se usar os ativos que já possui em carteira ou comprá-los ao realizar a operação, ou seja, se trata realmente de um Produto estruturado que possui capital protegido.
Caso durante o período de permanência nesta estrutura o ativo atinja a barreira de alta de *******,69% ou barreira de queda de 70% o cliente terá seu capital protegido, ou seja, no vencimento da estrutura receberá *******% do capital investido nesta estrutura.
A Barreira de Alta de *******,69% será atingida caso o ativo chegue ao preço de R$ XXX,XX.
A Barreira de Queda de 70% será atingida caso o ativo chegue ao preço de R$ XXX,XX.
Neste momento, a operação se encaixa no cenário 1 descrito no DIE, no qual nenhuma barreira foi atingida e o ativo se encontra entre 70% a *******% do valor inicial aportado, deste modo a rentabilidade será equivalente a oscilação do ativo.
Neste momento o ativo IVVB11 caiu -10,75% sobre seu preço de referência, caso este cenário permaneça até o vencimento o cliente teria uma rentabilidade positiva de 10.75% no vencimento desta estrutura (caso nenhuma das barreiras sejam atingidas).
Cerca de 1 mês após a realização da operação, você questionou os custos da operação, e foi orientada pelo Head da mesa de renda variável por telefone, sobre as informações passadas pela assessora de investimentos Paula e a mesa de renda variável.
Após análises, verificamos que a operação foi realizada dentro dos parâmetros de custo adotado pelo mercado para o tipo de operação, e que você esteve ciente das condições após a aprovação do Push da operação, sem qualquer cobrança de corretagem na estrutura.
Também informo que, em cumprimento à RCVM *******, o BTG Pactual disponibilizou na sua plataforma, antes de seguir com a operação, a informação da remuneração do distribuidor. Além disso, conforme comprovante da operação, disponível na plataforma via aplicativo e site, consta a informação da remuneração do distribuidor.
Informo ainda, que de acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
Caso tenha novas dúvidas ou precise de auxílio adicional, fique à vontade para me contatar. Conte comigo.
Atenciosamente,
Brenda
Experiência do Cliente – BTG Pactual
Réplica do consumidor
22/03/2025 às 10:57
NÃO ESTOU PERGUNTANDO COMO FUNCIONA A ESTRUTURA DO PAPEL.
O que estou questionando é o fato de NÃO TER SIDO INFORMADA SOBRE A COMISSÃO DO ESCRITÓRIO ANTES DE ACEITAR A OPERAÇÃO.
A assessora Paula Pellegrini me ofereceu a operação sem saber os custos envolvidos, como ela mesma afirmou. Ou seja, nem ela sabia qual seria a comissão que o escritório receberia. A resposta da empresa desvia completamente do ponto principal da minha reclamação, explicando a estrutura do produto, o que NUNCA FOI OBJETO DO MEU QUESTIONAMENTO.
O que houve foi omissão de informação sobre os custos de distribuição, o que contraria diretamente a Resolução CVM *******, que exige que esses dados sejam fornecidos de forma clara e antecipada, antes do aceite do investidor.
Além disso, o contato com o Head da mesa de renda variável só aconteceu vários dias após a operação já ter sido feita, quando o push já havia sido aceito. Ou seja, a informação veio depois da conclusão da operação, quando já era tarde. Isso reforça a gravidade da falha no processo e o descumprimento das normas.
Reitero que a resposta apresentada não resolve a questão e peço que o BTG trate com seriedade o problema real: a comissão foi omitida, a assessora não sabia informar, e só tive acesso ao valor verdadeiro muito tempo depois quando já era irreversível.
Réplica do consumidor
24/03/2025 às 11:44
NÃO ESTOU PERGUNTANDO COMO FUNCIONA A ESTRUTURA DO PAPEL.
O que estou questionando é o fato de NÃO TER SIDO INFORMADA SOBRE A COMISSÃO DO ESCRITÓRIO ANTES DE ACEITAR A OPERAÇÃO.
A assessora Paula Pellegrini me ofereceu a operação sem saber os custos envolvidos, como ela mesma afirmou. Ou seja, nem ela sabia qual seria a comissão que o escritório receberia. A resposta da empresa desvia completamente do ponto principal da minha reclamação, explicando a estrutura do produto, o que NUNCA FOI OBJETO DO MEU QUESTIONAMENTO.
O que houve foi omissão de informação sobre os custos de distribuição, o que contraria diretamente a Resolução CVM *******, que exige que esses dados sejam fornecidos de forma clara e antecipada, antes do aceite do investidor.
Além disso, o contato com o Head da mesa de renda variável só aconteceu vários dias após a operação já ter sido feita, quando o push já havia sido aceito. Ou seja, a informação veio depois da conclusão da operação, quando já era tarde. Isso reforça a gravidade da falha no processo e o descumprimento das normas.
Reitero que a resposta apresentada não resolve a questão e peço que o BTG trate com seriedade o problema real: a comissão foi omitida, a assessora não sabia informar, e só tive acesso ao valor verdadeiro muito tempo depois quando já era irreversível.