BTG: Omissão de informações elementares sobre carteiras de precatórios. Transferência de responsabilidade para terceiros que desconhecem o investimento. 90 dias tentando obter um mero extrato!

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São Paulo - SP

20/07/2026 às 09:12

ID: 254320531

Há aproximadamente 90 (noventa!) dias tenho realizado reiteradas (e infrutíferas) solicitações junto aos canais de atendimento do BTG para o fornecimento informações relativas à carteiras de precatórios que adquiri entre os anos de 2022 e 2023.
A saga começou quando identifiquei divergências nos informes de rendimentos 2024/2025 da carteira FEDEH122. Considerando que o problema afetava minha DIRPF, solicitei, em 23/04/2026, demonstrativos com o histórico de amortizações e pagamentos relativos às Carteiras de Precatórios FEDEL422, FEDEH122 e VITRE223, além de esclarecimentos referentes à divergência .
Nesse intervalo, além dos incontáveis contatos com a assessoria dedicada e SAC, fui direcionado aos "parceiros" Precatórios Brasil e Hurst Capital. O primeiro informou sequer fazer a comercialização dos ativos, enquanto o segundo negou categoricamente a existência de investimentos em meu nome/CPF. Foi aí que notei que sequer sabiam qual a área responsável por aqueles investimentos dentro da Instituição; e que procuravam simplesmente transferir a responsabilidade a terceiros.
Em 25/06, finalmente identificaram a "ocorrência de amortizações e rendimentos relacionados"; e, em 29/06, anunciaram que em breve seriam fornecidas as informações solicitadas. Esse foi o último contato/retorno. Depois disso, já enviei notificação formal, comuniquei o SAC e Ouvidoria, sem qualquer retorno.
Mais que a opacidade e sonegação de informações básicas sobre a custódia de valores, em intervalo que ultrapassa, em muito, o razoável, o cenário evidencia quebra de confiança outrora depositada na instituição, violação às estritas normas de transparência exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil, e afronta ao disposto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Antes de comunicar a Ouvidoria do Banco Central, CVM e ajuizar Ação Judicial com pedido de liminar, perdas e danos e responsabilização civil por danos morais decorrentes da quebra de confiança, promovo a derradeira tentativa de obter dados sobre os investimentos que possuo naquela Instituição.

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