BTG/Órama Recusa Liberação de CDBs do Banco Master Após Bloqueio Judicial Resolvido, Impedindo Resgate via FGC

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/06/2026 às 08:25
ID: 251094533
Eu tinha uma conta na corretora Órama(adquirida pelo BTG) em 2022 quando sofri um bloqueio judicial de alguns ativos, incluindo algumas CDBs do banco Master com vencimentos futuros. Logo esse bloqueio foi resolvido e tive TODOS os recursos de TODAS instituições liberados, exceto estas do Banco Master pois tinham vencimentos futuros. Quando houve a liquidação do banco eu entrei pelo aplicativo do FGC para solicitar o resgate destes valores pois o montante é coberto pelo FGC. Para minha surpresa, apenas uma das CDBs não consegui receber de volta. Entrei em contato com FGC pediram para procurar o BTG, pois uma foi liberada e outra não, sendo que as duas são iguais. Tentei diversas vezes o contato para liberar pois NÃO EXISTE mais o bloqueio judicial DESDE 2022!!! Todas as instituições estão liberadas, inclusive a própria CDB do Banco Master ja recebi pelo FGC mas está ainda está bloqueada e o BTG alega bloqueio judicial que não existe. Tentei contato pelo atendimento e pelo ouvidoria ainda sem resolução, preciso reaver este valor!
Protocolos:
URA: *****
Ouv-*****
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 16:21
Olá, Leonardo. Bom dia!
Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e pela oportunidade de esclarecer a situação. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado e reforçamos nosso compromisso em oferecer o melhor atendimento e suporte.
Também agradeço por sua disponibilidade em responder as minhas interações por whatsapp, foi muito importante para que pudéssemos alinhar a sua manifestação e garantir que fosse resolvida de maneira satisfatória com a atenção que você merece.
Sobre o caso do Banco Master S/A, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes:
Conforme informações amplamente divulgadas na mídia, e nos canais oficiais, esclarecemos que, em 18/11/2025, o Banco Central anunciou oficialmente a liquidação judicial do Banco Master. A partir desse momento, todos os investidores com aplicações na instituição passaram a ter direito à cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura o reembolso de valores, incluindo a rentabilidade até a data da liquidação.
O FGC cobre depósitos e investimentos em CDB, LC, LCI, LCA e RDB, entre outros, até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição financeira, e até o limite de R$ 1.000.000,00 por CPF/CNPJ em um período de quatro anos.
Assim que recebemos sua manifestação, interagimos com nosso time responsável para verificar com a atenção que você merece e foi confirmado, conforme seu relato, que não há bloqueios ativos neste momento, sendo a indicação de bloqueio uma apresentação sistêmica que foi regularizada para normalização da sua posição, conforme confirmado por você em nosso contato por whatsapp.
Dessa forma, com o desbloqueio judicial realizado, e a conta ajustada, o atendimento para recuperação do valor investido deve ser realizado diretamente com o FGC.
Esclarecemos que, devido ao ativo indicado ser um CDB do Banco Master, que foi retirado do mercado em Janeiro de 2026, demais processos que sejam exigidos devem ser realizados junto ao FGC, que é a instituição responsável pelas garantias e pagamentos relacionados a este ativo, sendo possível acionar o FGC, pelo link: https://fgc.org.br/pagamento-de-garantia
É importante destacar que todo investimento envolve algum nível de risco e que a decisão final de aplicar é sempre do cliente, após análise e aceite do produto, incluindo suas condições, categoria, vencimento e regras.
Não sendo a instituição intermediadora ou assessoria, os responsáveis por eventuais perdas amargadas ou rentabilidade que não estejam de acordo com as suas expectativas em função da volatilidade e fatos adversos, ocorrido no mercado.
Destacamos que, de acordo com o Capítulo II da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, em seu Artigo 3º, inciso III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil de Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
Referente ao atendimento, agradecemos seu feedback, que consideramos essencial para o aprimoramento contínuo dos nossos processos. Reforçamos que o BTG Pactual está em constante evolução, investindo no aperfeiçoamento dos canais de suporte para garantir um atendimento cada vez mais ágil, claro e eficiente. A partir do seu relato, tomamos todas as medidas cabíveis para minimizar a possibilidade de recorrência dessa situação, reafirmando nosso compromisso com a qualidade no atendimento e a experiência dos nossos clientes.
Saliento que os métodos de segurança utilizados estão em cumprimento a Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022, Art. 108, no qual “A entidade administradora de mercado organizado deve desenvolver e implementar regras, procedimentos e controles internos adequados visando garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e informações sensíveis...”
E que o BTG está alinhado com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que regula o tratamento de dados digitais para garantir direitos fundamentais como liberdade e privacidade.
Acrescento que o BTG Pactual é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.
Continuamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e reforçamos o compromisso do BTG Pactual com a melhoria contínua da experiência dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Felipe
Experiência do Cliente – BTG Pactual