Cobrança indevida após cancelamento de plataforma com promessa de uso gratuito e juros abusivos.

Respondida
Suzano - SP
22/05/2026 às 18:55
ID: 249433297
A empresa está me cobrando por uso de uma plataforma sendo que na época eu cumpri todos os requisitos para uso gratuito. depois quando fui cancelar e fui cobrado. Fora os juros absurdos que já passa mais de quatro vezes o valor da plataforma
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 14:06
Olá Douglas, ! Bom dia.
Agradeço por compartilhar o seu caso conosco e por nos dar a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários.
Também agradeço pela sua disponibilidade em responder às nossas interações via WhatsApp, o que foi essencial para garantir que a sua manifestação fosse resolvida de maneira satisfatória.
Em relação à sua demanda sobre a negociação do Invest Flex, informo que, assim que tomamos conhecimento do seu caso, interagimos com o nosso time de especialistas e sequenciamos com a proposta de negociação.
Você concordou com os termos e condições e aprovou o contrato pelo aplicativo em 03/06/2026, no que versa o débito da ProfitChart Pro, vejo que a sua conta foi regularizada.
Informo que após o pagamento, o prazo para a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito é de até 5 dias úteis.
Ficamos felizes por termos conseguido alinhar a proposta de acordo com as suas expectativas e reforçamos nosso compromisso em atendê-lo com excelência.
Adicionalmente, destacamos que o processo de atualização e baixa das informações de pagamentos recebidos pelas instituições no ambiente Registrato é realizado pelo Banco Central dentro do prazo de até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento.
Adicionalmente, informo que a conta mantinha saldo pendente desde 02/03/2022, em decorrência do débito da plataforma ProfitChart (Pro) que foi efetuado em razão do não cumprimento das regras de isenção, que era a quantidade mínima exigida.
É importante mencionar que você contratou a plataforma para poder operar DayTrade, e esse serviço é disponibilizado e cobrado pela Nelogica: https://www.nelogica.com.br/produtos?trk=products_details_guest_secondary_call_to_action.
Informo ainda, que não existe irregularidade na cobrança, pois de acordo com o Capítulo II da Instrução 539 da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, deve disponibilizar o recurso suficiente na conta para cumprir com as suas obrigações e não deve ficar com saldo devedor.
Desde modo, o Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - Juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;
II - Multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - Juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
Acrescento que o BTG Pactual é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.
Seguimos à disposição para prestar todo o suporte necessário e reafirmamos o compromisso do BTG Pactual com a transparência, a segurança e a melhoria contínua da experiência dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Josias.
Experiência do Cliente - BTG Pactual.