Cobrança indevida da plataforma Profit Pro após cancelamento

Resolvido
Caraguatatuba - SP
07/11/2025 às 09:52
ID: 231280887
Bom dia prezados(as) venho me manifestar e questionar á respeito da cobrança da plataforma profit pro no valor de R$: 160,00 no dia 03/11/2022. Contratei o serviço para o campeonato de day-trade do BTG pactual que já ocorreu , porém não participei do campeonato , e no começo de Outubro efetuei o cancelamento da plataforma , pois não estava utilizando. Porém no dia 30/10/2025 recebi uma mensagem da nelógica informando que o banco BTG não havia renovado a plataforma sendo que eu já havia feito o cancelamento pelo app BTG Trader muito antes do dia 31/10. Peço uma resolução no meu caso , pois o correto é pagar pelos dias que a plataforma ficou ativa , sendo que a mesma não chegou a ficar um mês completo ativa para ser cobrado o valor integral.
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 12:32
Olá, Manoel! Boa tarde.
Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e nos conceder a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários.
No que versa o débito da ProfitChart Pro, vejo que a sua conta foi regularizada na data 07/11/*******.
Esclarecemos que a plataforma é uma assinatura mensal, de forma que ao solicitar o cancelamento, ela fica ativa até o final do mês vigente. *******, que ao solicitar o cancelamento no dia 01 do mês em questão, a plataforma ficará ativa até o final do mês dado a assinatura ser renovada todo dia 01.
Além disso, destacamos que a plataforma possui custo mensal, passível de isenção operando 1 minicontrato futuro (dólar e índice) com o RLP ativo, durante os primeiros 3 meses. Após o 3º mês da primeira contratação, o volume mínimo mensal para manter a gratuidade será de 10 minicontratos executados mantendo o RLP ativo.
Desse modo, as regras para obter a isenção precisam obrigatoriamente serem cumpridas durante o mês de cancelamento, caso não efetue o cumprimento das condições, será gerado a cobrança em conta.
Diante do exposto, identificamos que o pedido de cancelamento foi realizado em 16/10/*******, com efetivação em 31/10/*******. Como não houve cumprimento das regras de gratuidade no mês de outubro, a cobrança foi realizada de forma regular.
Importante mencionar que você contratou a plataforma para poder operar DayTrade, e esse serviço é disponibilizado e cobrado pela Nelogica: https://*******
As informações de custos e critérios de isenção são disponibilizadas no momento de sua contratação e podem ser verificadas a qualquer momento no caminho abaixo.
Ao clicar em Investir >> Renda Variável >> Plataformas >> ProfitChart (Pro)>> Ver mais detalhes >> Custo Mensal > > Clicar no ícone
Importante ressaltar que a plataforma de negociações, da fornecedora Nelogica, possui um custo, sendo as regras para manter a gratuidade, uma condição totalmente promocional e não vitalícia ou característica própria do fornecedor.
Informo ainda, que não existe irregularidade na cobrança, pois de acordo com o Art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/*******, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, o Investidor tinha o conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e os produtos disponibilizados pela Instituição e pela B3.
Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, deve disponibilizar o recurso suficiente na conta para cumprir com as suas obrigações e não deve ficar com saldo devedor.
Desde modo, o Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:
Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
Acrescento que o BTG Pactual é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na Bolsa Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou aplicativo do investidor.
Seguimos à disposição para prestar todo o suporte necessário e reafirmamos o compromisso do BTG Pactual com a transparência, a segurança e a melhoria contínua da experiência dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Vanessa
Experiência do Cliente – BTG Pactual
Consideração final do consumidor
07/11/2025 às 12:39
ok , prezada será feita a regularização , de fato ainda bem que já fiz a retirada do capital que possuía em corretora , essa corretora me causou tantos problemas que chega a dar nojo , tanto da corretora como dos funcionários.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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