Cobrança indevida e falta de transparência na plataforma ProfitChart do BTG

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São Paulo - SP

17/06/2026 às 16:53

ID: 250940613

Venho registrar minha profunda insatisfação com as práticas de cobrança do BTG em relação à plataforma ProfitChart. Adquiri o acesso através de uma promoção que prometia os três primeiros meses gratuitos, condicionados à execução de um número determinado de operações.

No entanto, fui surpreendido com uma cobrança bem antes de completar 30 dias de uso. A justificativa da empresa foi de que a cobrança ocorre pela "virada do mês", independentemente do número de dias efetivamente utilizados desde a adesão. Esta condição não foi apresentada de forma clara no momento da contratação, configurando falta de transparência e violação ao direito de informação do consumidor (Art. 6, III do CDC).

Ao identificar a cobrança no dia 1, realizei o cancelamento imediato da assinatura, pois o método de faturamento não atendia às minhas necessidades e divergia do que foi ofertado. Para minha surpresa, um mês após o cancelamento, fui novamente cobrado pelo valor integral de um novo mês. A empresa alega que utilizei "um dia" do ciclo, ignorando que o cancelamento foi feito assim que a cobrança indevida foi lançada, sem que me fosse dada qualquer oportunidade de discordar ou evitar o lançamento.

Diante do exposto, exijo:

-O estorno imediato dos valores cobrados indevidamente, tanto a cobrança antecipada quanto a mensalidade lançada após o cancelamento;

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 16:47

Olá, César! Boa tarde.

Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e por nos conceder a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários.

Também agradecemos pela sua disponibilidade em responder às nossas interações via WhatsApp. Essa colaboração foi essencial para garantirmos que sua manifestação fosse resolvida de maneira satisfatória.

Sobre o débito referente à plataforma ProfitChart Pro, verificamos que sua conta foi regularizada na data de 18/06/2026.

Esclarecemos que a plataforma funciona por meio de assinatura mensal e cobrança pós-paga. Assim, ao solicitar o cancelamento, a assinatura permanece ativa até o final do mês vigente. É importante destacar que, ao realizar o cancelamento durante determinado mês, a plataforma continuará disponível até o último dia desse mês, uma vez que a renovação ocorre sempre no dia 1º.

Dessa forma, as regras da promoção precisam ser cumpridas integralmente durante o mês do cancelamento. Caso as condições não sejam atendidas, a cobrança será realizada normalmente.

Conforme identificado, o pedido de cancelamento foi realizado em 01/10/2025, com efetivação em 31/10/2025. Como as regras de gratuidade não foram cumpridas no mês de outubro, a cobrança foi efetuada de forma regular.

Ressaltamos que a plataforma foi contratada para operações de Day Trade, sendo este um serviço disponibilizado e cobrado pela Nelógica. Mais informações podem ser consultadas diretamente no site da fornecedora:

https://www.nelogica.com.br/produtos?trk=products_details_guest_secondary_call_to_action

Os custos e critérios de isenção são informados no momento da contratação e podem ser acessados a qualquer momento no seguinte caminho:
Investir >> Renda Variável >> Plataformas >> ProfitChart (Pro) >> Ver mais detalhes >> Custo Mensal >> Ícone de informações.

É importante reforçar que a plataforma de negociação da Nelógica possui um custo, e as condições para gratuidade são promocionais, não sendo vitalícias ou características inerentes ao fornecedor.

Adicionalmente, esclarecemos que não há irregularidade na cobrança. De acordo com o Art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/2021, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, o cliente confirma possuir o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Assim, entende-se que, ao operar em Renda Variável, o investidor tinha ciência dos riscos envolvidos e dos produtos disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o saldo na corretora regularizado, ou seja, deve garantir recursos suficientes na conta para cumprir suas obrigações, evitando saldo devedor.

Nesse sentido, o Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelece que, em caso de atraso no pagamento ou liquidação de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados os seguintes encargos:

- Juros remuneratórios: calculados por dia de atraso sobre a parcela vencida ou saldo devedor não liquidado, conforme o art. 2º;

- Multa: nos termos da legislação vigente;

- Juros de mora: também conforme a legislação vigente.

Por fim, destacamos que o BTG Pactual atua apenas como intermediador das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na Bolsa Brasileira, não possuindo responsabilidade sobre as operações realizadas no site ou aplicativo do investidor.

Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, estamos à disposição. Agradecemos por entrar em contato e compartilhar seu caso conosco.

Atenciosamente,

Wanderson F.
Experiência do Cliente - BTG Pactual

Consideração final do consumidor

18/06/2026 às 19:57

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Sim

Nota do atendimento

10