Cobranças indevidas por serviço não contratado e falta de suporte do Banco BTG

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Rio de Janeiro - RJ

27/11/2025 às 14:47

ID: 233040553

Cobranças Indevidas por Serviços Não Contratados do Banco BTG

Gostaria de registrar minha reclamação uma vez que o atendimento ao cliente do BTG é precário. Minha relação com o banco começou quando da migração da Vitreo para Empiricus e por fim ao BTG [11/12/2023]. Deixei apenas uma cota de fundo imobiliário, pois não sabia como seria a mudança.

Após meses sem problemas, resolvi aportar mais dinheiro junto ao BTG [Setembro de 2025]. Coincidentemente, na semana que fiz um aporte razoável, começaram as cobranças indevidas [1/10/2025]. Segundo o banco BTG, a cobrança foi decorrente da contratação da plataforma Nelogica.

O problema é que eu não solicitei esse serviço. Eu não utilizo nem utilizei esse tipo de serviço da plataforma. Acredito que o banco habilitou a plataforma sem meu consentimento ou mediante uma notificação instantênea pop-up enquanto eu navegava pelo app/site. Argumentei isso com o atendimento ao cliente mas fui ignorado na minha demanda.

Cancelei o serviço, mas mesmo cancelando o serviço na plataforma do banco continua cobrando invedivamente pelo serviço não contratado [extratos anexos]. Espero, humildemente, que a instituição cancele as cobranças indevidas. Retirei meus investimentos do BTG e nunca mais retorno a esse banco.

Pensem duas vezes antes de levar seus investimentos para essa instituição, afim de evitar sustos e contratempos. Não compensa eventual promessa de rentabilidade.

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Resposta da empresa

02/12/2025 às 13:32

Olá, Felipe! Boa tarde!  
 

Primeiramente agradeço por todo o tempo em que tivemos contato e por aguardar meu retorno.  

Em atendimento à sua demanda que versa o débito da Profit, vejo que a sua conta já está regularizada e não há mais pendencias em seu CPF.    

Conforme orientações enviadas no dia 02.12.******* seu e-mail de cadastrado, explico que conforme regras de isenção previstas no momento da contratação do serviço, para ser isento, é necessário operar no mínimo 10 minicontratos futuro de dólar ou índice com o RLP ativo durante todo o mês a partir do 3º mês da primeira contratação.  

Informo que a cobrança ocorrida nos dias 01/10/******* e 03/11/******* foram devidas, uma vez que não foram cumpridas as condições necessárias para a isenção da mensalidade da plataforma.

Importante mencionar que você contratou a plataforma para poder operar DayTrade, e esse serviço é disponibilizado e cobrado pela Nelogica: https://*******  

Informo ainda, que, de acordo com a Resolução CVM 30, de 11 de maio de *******, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.  Deve ser de conhecimento do investidor as características das negociações realizadas, conforme suas regras e condições de mercado. Não sendo à instituição intermediadora ou assessoria, os responsáveis por eventuais perdas amargadas em função da volatilidade do mercado.     

Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, deve disponibilizar o recurso suficiente na conta para cumprir com as suas obrigações e não deve ficar com saldo devedor.  

Desde modo, o Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:  

Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:  

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;  

II - multa, nos termos da legislação em vigor; e  

III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.  

Referente à contratação da plataforma, reforçamos que ela é realizada diretamente pela área logada, seja pelo site ou pelo App BTG Investimentos. Confira o caminho indicado abaixo: 

App BTG Investimentos: INVESTIR > RENDA VARIÁVEL > PLATAFORMAS > escolha o tipo de plataforma (Negociação, Algoritmos ou Conteúdo) > a opção CONTRATAR, é destacada em um botão da cor preta.

Site: Produtos de investimento > Renda variável > Plataformas > escolha o tipo de plataforma (Negociação, Algoritmos ou Conteúdo) > A opção Contratar aparecerá ao final da descrição de cada plataforma.  

Conforme sua interação com nossa central de atendimento, identificamos que você solicitou o envio do contrato da Plataforma ProfitChart Pro. Em atenção a sua ******* encaminhando o contrato da plataforma em seu e-mail de cadastro. 

Acrescento que o BTG Pactual é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.  

Me coloco à disposição para sanar eventuais dúvidas e reforço o compromisso do BTG Pactual em melhorias contínuas.  
 

Atenciosamente.  

Brenda 
Experiência do Cliente - BTG Pactual.  

Consideração final do consumidor

02/12/2025 às 14:07

Apesar da resposta técnica, meu problema com o banco foi endereçado e minha demanda por estorno das cobranças foi integralmente atendida. Agradeço à colaboradora Brenda, setor Experiência do Cliente do BTG, pelo pronto atendimento e objetividade para tratar do assunto em poucos dias.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5