Exclusão de dívida negativada indevidamente após prescrição legal de 5 anos.

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 10:34

ID: 248893129

Senhores, bom dia, conforme orientação do Procon, venho por meio desta pedir a exclusão da divida dos orgãos de proteção de crédito, visto que a divida já ficou negativada desde *****.
E se torna ilegal negativar novamente pois já houve a prescrição de 5 anos.
Grato

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 16:51

Olá Sander, boa tarde!

Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e pela oportunidade de fornecer os esclarecimentos necessários. Pedimos desculpas por quaisquer inconvenientes que possam ter sido ocasionados. Estamos comprometidos em oferecer o melhor atendimento e apoiar você da melhor forma possível.

Após análise, constatamos que as operações que resultaram na liquidação compulsória de sua posição ocorreram em março de 2021.

Em novembro de 2021, o BTG ajuizou a execução, portanto, muito antes do prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, § 5º, III, do Código Civil.

No dia 30/11/2021, foi proferido o despacho citatório e realizada a citação do executado. Em 07/02/2022, você constituiu advogado nos autos.

Dessa forma, esclarecemos que o prazo prescricional originalmente se encerraria apenas em março de 2026. Contudo, antes mesmo de completar um ano do surgimento da pretensão, o BTG já havia ajuizado a execução e promovido a citação do executado, o que interrompeu a prescrição, conforme previsto no art. 202, I, do Código Civil.

Portanto, não há prescrição a ser reconhecida no presente caso.
Isto posto, ressaltamos que, não houve qualquer falha por parte do BTG Pactual, que atua em conformidade com as diretrizes do Banco Central, e normativas aplicáveis ao mercado financeiro.

Atenciosamente,
Felipe
Experiência do Cliente – BTG Pactual